Justica Desportiva explica como funciona o Boletim Informativo Diário na Copa do Brasil
Segundo o Regulamento da Copa do Brasil, apenas atletas profissionais que tenham contratos registrados na Diretoria de Registro e Transferência da Confederação Brasileira de Futebol (DRT), cujos nomes estejam no BID publicado até o último dia útil que seja véspera da partida, estão aptos a participarem da competição. Atletas não profissionais têm até o dia da partida para serem regularizados.
O time do São Caetano entrou com uma queixa contra o Maranhão, seu adversário na primeira rodada da Copa do Brasil, alegando que o nome de oito jogadores não encontravam-se publicados no BID-E, a forma eletrônica do boletim, até o dia 13/02/2008 quando aconteceu a partida. Porém o Departamento de competições da CBF, comunicou ao STJD que são sete jogadores irregulares. Seriam eles: Hernany Macedo Marques, Francisco Aguiar Carvalho Jr, Jean Carlos Gomes Pereira, Jaderson de Souza, Raimundo Francisco da Conceição Pereira, Severino do Ramo Jacinto de Souza Jr e Tiago Ramos de Oliveira.
O Procurador do STJD que formulou a denúncia, Dr. Luiz Felipe Carrapatoso, certificou que os atletas acima mencionados não estavam devidamente regularizados. Uma vez que o primeiro, terceiro e sexto só tiveram seus contratos publicados dia 15/02/2008, o sétimo no dia 18/02/2008, todos após o acontecimento da partida, e o segundo e o quarto sequer tiveram seus nomes publicados.
Os clubes terão até o dia 06/05/2008 para registrarem novos jogadores, ou seja, até a rodada de quartas de final da Copa do Brasil. Esses registros serão processados eletronicamente através do DURT-E e publicados pelo BID.
Fonte: Justiça Desportiva