CBF faz esclarecimentos sobre a Série C

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A Diretoria de Competições divulgou o documento ODC – 01/07, ao final da tarde, esclarecendo detalhadamente a situação dos Grupos 25 e 26 do Campeonato Brasileiro da Série C, diante do “Caso Rossini”, atleta do Imperatriz do Maranhão, que aguarda julgamento no STJD.

Observações da Diretoria de Competições

ODC-01/07

Assunto: Caso Rossini (Imperatriz) e a Seqüência da Série C

1 – O Problema – Nos seus processamentos de rotina, na análise de súmulas, a Diretoria de Competições (DCO) detectou uma irregularidade na atuação do atleta Rossini dos Santos, do Imperatriz/MA, na partida Sampaio Correa/MA x Imperatriz/MA, em 29/08, pela Série C. O atleta atuou com três cartões amarelos, nessa partida. Atuou de novo, no domingo seguinte, 02/09, na partida Imperatriz/MA x Tuna Luso/PA. Então foram duas partidas seguidas, com três amarelos, sem cumprir a suspensão automática, prevista no Artigo 48 do Regulamento Geral das Competições.

2 – O Encaminhamento – Através do procedimento formal denominado Comunicação de Irregularidade de Jogador, referencia CIJ – 06/07, a DCO encaminhou o assunto ao STJD, em 04/09.

3 – O Julgamento – A 1ª. Comissão Disciplinar do STJD, julgando o processo na segunda-feira passada, 10/09, decidiu converter o julgamento em diligencia, solicitando então à DCO os Relatórios Disciplinares de todas as partidas do Imperatriz/MA entre 07/07 e 02/09.

4 – A Diligência – Toda a documentação solicitada pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, em 11/09, foi encaminhada pela DCO à Secretaria do Tribunal no mesmo dia 11/09. São absolutamente claros os documentos e informações que permitirão à 1ª CD prosseguir o julgamento.

5 – A Continuação do Julgamento – Com todos os dados em mãos, a CD deve decidir conclusivamente quando houver a continuação do julgamento. Acreditamos que tal definição ocorra na próxima sessão da 1ª CD, segunda-feira, 17/09.

6 – Grupos Indefinidos – Depende do resultado do tribunal a confirmação do clube que prossegue na Série C: o Imperatriz (no Grupo 25) ou a Tuna Luso (no Grupo 26); por conseqüência, a definição do grupo do Rio Branco/AC, se no Grupo 25 (como primeiro lugar do Grupo 17, se o Imperatriz sair) ou no Grupo 26 (como segundo do Grupo 17, se o Imperatriz permanecer). Sem a definição do tribunal, ficam congelados os grupos 25 e 26.

7 – Jogos Confirmados – Não podendo jogar o Rio Branco/AC (em que grupo?), nem Imperatriz/MA ou Tuna Luso/PA (qual deles?), somente podemos confirmar os jogos que não dependem dessas definições. São eles: no domingo que vem, 16/09, Bahia/BA x ABC/RN e Coruripe/AL x Nacional/PB; na quarta seguinte, 19/09, Fast/AM x ABC/RN e Coruripe/AL x Barras/PI. Todos os demais jogos dos grupos 25 e 26 dependem do resultado do julgamento, na 1ª CD do STJD. Sem conexões com o caso, seguem normalmente os jogos dos grupos 27 e 28, na região centro-sul, pelo menos por enquanto.

8 – E depois? – Conhecido o resultado do julgamento, possivelmente na noite de segunda-feira, 17/09, poderemos definir o prosseguimento da tabela da Série C, em todos os grupos, inclusive com a marcação dos jogos atrasados. Como somente seria possível definir a programação na terça-feira, dia 18, obviamente não teremos jogos na quarta, dia 19, para os clubes cujos jogos dependem do julgamento. Na terça definiríamos toda a seqüência da tabela da Série C, inclusive a quarta fase, cujo inicio já está prejudicado.

Esperamos que tenha ficado tudo muito claro.

Atenciosamente,

Virgílio Elísio da Costa Neto.

12/09/07

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