Bomba na Série C
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu por 4 a 2, esta tarde devolver os 12 pontos tirados do Araguaína na 1ª fase da Série C. Os pontos perdidos eliminaram a equipe do Tocantins na competição e beneficiaram o Ananindeua-PA.
No primeiro julgamento, por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de decadência argüida pela defesa, para no mérito, por maioria de votos, multar o Araguaíana, em R$ 1.000,00 mais a perda de 12 pontos, por infração ao Art. 214 (escalar jogador irregular) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, contra o voto do Presidente, que o multava em R$ 2.000,00.
No julgamento de hoje, o relator Caio César Rocha votou no sentido de acolher a preliminar de decadência, para devolver ao Araguaína os 12 pontos. Outros três auditores seguiram o voto do auditor e outros dois manifestaram voto contrário.
Com a nova decisão, a CBF deverá ser obrigada a incluir o Araguaína novamente na competição. O problema é maior do que se possa imaginar. A decisão poderá modificar a composição dos Grupos 17 e 18 da 2ª fase que já foram disputados. Parte dos grupos poderão ter que ser jogados novamente.
Se o Araguaína não tivesse perdido os pontos anteriormente estaria incluído num grupo com o Sampaio-MA, Rio Branco-AC e Tuna Luso-MA, mas a decisão anterior da CBF modificou tudo e o Imperatriz-MA acabou entrando neste grupo, quando na realidade deveria ter enfrentado Barras-PI, Fast-AM e Nacional-AM.
Veja como foi a votação
15:47:00 |RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, PARA DEVOLVER AO ARAGUAÍNA OS 12 PONTOS.
15:46:00 |DR MARCÍLIO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR. O PRESIDENTE ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
15:45:00 |COM A PALAVRA DR MARCÍLIO KRIEGER PARA VOTO.
15:44:00 |COM A PALAVRA DR EDUARDO MACHADO PARA VOTO E ACOMPANHA O RELATOR.
15:43:00 |DR PAULO ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR.
15:42:00 |COM A PALAVRA DR PAULO VALED PARA VOTO.
15:40:00 |DR JOSÉ MAURO VOTA NO SENTIDO DE NÃO ACOLHER A PRELIMINAR.
15:33:00 |COM A PALAVRA DR JOSÉ MAURO PARA VOTO.
15:32:00 |O RELATOR VOTA NO SENDIDO DE ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, PARA DEVOLVER AO ARAGUAÍNA OS 12 PONTOS.
15:28:00 |O RELATOR AINDA FUNDAMENTA O SEU VOTO.
15:23:00 |COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTAR SOBRE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
15:20:00 |COM A PALAVRA O PROCURADOR DR PAULO SCHIMITT PARA AS SUAS CONSIDERAÇÕES.
15:19:00 |A DEFESA AINDA FAZ AS SUAS CONSIDERAÇÕES E PEDE A ABSOLVIÇÃO DO CLUBE.
15:15:00 |COM A PALAVRA O ADVOGADO DE DEFESADO ARAGUAÍNA, DR ROGÉRIO DERBLY, FALA PRELIMINAMENTE SOBRE A DECADÊNCIA DO PROCESSO.
15:12:00 |A DEFESA PEDE PARA FALAR APÓS AS CONSIDERAÇÕES DA PROCURADORIA, MAS O PEDIDO É INDEFERIDO.
15:10:00 |DR JOSÉ MAURO PEDE ALGUNS ESCLARECIMENTOS AOS RELATOR.
15:08:00 |No primeiro julgamento, por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de decadência argüida pela defesa, para no mérito, por maioria de votos, multar o Araguaíana, em R$ 1.000,00 mais a perda de 12 pontos, por infração ao Art. 214 (escalar jogador irregular) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, contra o voto do Presidente, que o multava em R$ 2.000,00.
15:05:00 |COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO.
15:04:00 |O PRESIDENTE CHAMA A JULGAMENTO O Processo: 145/2007
Recurso Voluntário
Recorrente:Araguaína Futebol e Regatas
Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar.
Auditor Relator : Dr. CAIO CÉSAR ROCHA.