Dacildo Mourão
Arbitragem tem quer ser levada mais à sério
Realmente é preocupante o momento que atravessa a arbitragem cearense. Observando a escala da Série C, nossos árbitros ficaram fora até do sorteio . O episódio envolvendo o árbitro que pertence à Federação do Maranhão, Sr. Eduardo Barilari, realmente vem tomando proporções inimagináveis.
O Presidente da Ceaf do Maranhão, há dois meses foi à Imperatriz e na reunião com os árbitros locais, fez graves denúncias contra o Barilari, chegando a dizer que ele não trabalhava mais com ele. Depois soubemos que a Federação do Maranhão pediu a cópia do jogo Santa Cruz x Fortaleza, onde o árbitro teria recebido a mais na passagem aérea. Neste mesmo jogo, afirmaram que o árbitro do Maranhão Eduardo Barilari fez uma visita ao vestiário dos árbitros antes da partida.
A confusão está feita, e soubemos que o Edson Resende está sabendo de tudo que houve, e está apurando os fatos, e está deixando muita gente fora das escalas, principalmente os que estão causdando problemas extra campo. Árbitro de futebol é uma figura de fácil desgaste.
eu jogue naquele dia por isso queria ver o jogo pra relembrar. obrigado
Ex-árbitro se livra de pena
Caso de Eduardo Cristaldo Barilari é julgado extinto pelo STJD
ALINE PEREIRA E TAYNÁ JORDÃO
Depois de fazer uma série de acusações sem ter provas, o ex-árbitro da Federação Maranhense de Futebol, Eduardo Cristaldo Barilari, teve que sentar no banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em sessão desta terça-feira, dia 1 de julho, a Segunda Comissão Disciplinar julgou o processo extinto, sem julgamento do mérito porque a pena seria a suspensão das atividades de árbitro e como ele não exerce mais essa função, perde-se assim o objeto.
Após ser expulso do quadro de árbitros da Federação Maranhense, Barilari denunciou um suposto esquema de favorecimento de clubes em resultados do Campeonato Brasileiro – séries A, B e C. Porém, o ex-árbitro não trouxe nenhuma prova concreta do que declarou. Ele afirmou não ter nenhuma gravação sobre o suposto esquema.
Em função disso, Eduardo Cristaldo Barilari foi denunciado no artigo 266 doCódigo Brasileiro de Justiça Desportiva (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) e pode ter suspensão de 60 a 360 dias.
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