O Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão publicada na última segunda-feira (13/11), que profissionais de jornalismo, para serem registrados na área, devem possuir um diploma de nível superior em curso específico. A ordem foi dada em oposição a uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispensava a exigência do diploma.
O STJ atendeu, de forma unânime, ao pedido de um mandado de segurança impetrado pelo médico José Eduardo Marques e apoiado pelo relator, ministro José Delgado. O ministro destacou que o diploma de Jornalismo é obrigatório para o registro da profissão porque a atividade é regulada pelo Decreto-Lei 972-69.
Fonte: Coletiva.net