Senado aprova lista de atividades dos médicos
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei do Ato Médico, que define como atividades privativas de médicos a exclusividade de formulação de diagnósticos e prescrições terapêuticas, a indicação e execução de procedimentos invasivos – como biópsias e endoscopia – e a emissão de laudos de exames.
O projeto tramita no Congresso desde 2002 e já foi aprovado no Senado e na Câmara, mas voltou para análise dos senadores após os deputados alterarem o texto. O texto ainda precisa ser votado nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Assuntos Sociais, antes de ir a plenário. Se aprovada, a proposta vai à sanção presidencial.
O texto define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como os diagnósticos psicológicos, nutricionais e de avaliações comportamentais.
Conforme o projeto, ficam resguardadas as competências próprias da profissão de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
O texto deixa claro alguns tipos de atividades que podem ser feitas por outros profissionais: aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo). Será necessária, entretanto, a indicação médica para o procedimento. Outros profissionais também estão autorizados a fazer atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.