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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anuncia nesta terça-feira, 22, as mudanças nos padrões de serviços de atenção obstétrica e neonatal. A idéia com a resolução RDC 36 e a Instrução Normativa 02 é de que haja uma harmonização e sistematização nos padrões em serviços de maternidades.
Dentro da campanha do ministério da Saúde em prol do parto normal, as novas normas prevêem que os estabelecimentos de saúde tenham condições para atender a mulher em situação de emergência em um ambiente humanizado e descontraído. Tanto os hospitais públicos, privados, civis e militares têm 180 dias após a data de publicação para adotar as mudanças de fluxo de trabalho. Contudo, as mudanças estruturais devem ocorrer quando houver reforma, ampliação ou construção do serviço. Desta forma, não há a obrigatoriedade de um investimento imediato estrutural. Entre as principais alterações culturais estão: – Adotar a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. As mudanças estruturais são: – Adotar o Quarto para partos normais. Este ambiente tem capacidade para um ou dois leitos com banheiro anexo. |