Uma pergunta que às vezes pais me fazem nas escolas que visito é o que podem fazer para despertar em seus filhos o estímulo pela leitura. Costumo ser sincero dizendo que tecnicamente não me sinto capacitado para responder esse tipo de questão, apontando que em alguns sites sérios na internet é fácil encontrar conselhos que podem ser de grande valia nesse sentido, entre eles um que julgo essencial: ser um exemplo para as crianças, pois se os pais não são leitores, os filhos dificilmente o serão.
De modo leigo, entretanto, e como cidadão preocupado com os baixíssimos índices de leitura verificados no país e em especial no Maranhão, penso que o problema da formação de leitores não será adequadamente solucionado enquanto não for encarado como um dever, um compromisso a ser trabalhado em conjunto por todos, cidadãos e instituições. No entanto, o que se constata é que esse pacto ainda não foi firmado. O que costumo observar é educadores apontando falta de parceria dos pais; pais apontando fragilidades no processo de formação dos filhos, e, o que parece especialmente dramático, o poder público não assume, com a força e decisão que deveria assumir, esse grande desafio que é transformar o Brasil num país de gente que lê. Prova disso? Bibliotecas com acervos pobres ou defasados, ou, simplesmente, a ausência de bibliotecas, para citar apenas dois dos mais gritantes exemplos.
QUAL O PROCEDIMENTO QUE DEVO TOMAR SOBRE O DESRESPEITO QUE UMA FACULDADE PARTICULAR, UTILIZOU PARA USURPAR O DIREITO DO CANDIDATO CURSAR O CURSO ESCOLHIDO PELO MESMO. O MAIS CONTRAGEDOR FOI QUE NO DIA DETERMINADO PARA INICIAR AS AULAS ELES FORAM PEGOS DE SURPRESA PELA FACULDADE QUE INFORMOU AO ALUNO QUE NÃO SERIA POSSIVEL FAZER ESSE CURSO E QUE O MESMO TRANSFERISSE PARA UM OUTRO CURSO, JÁ QUE A FACULDADE NÃO PREENCHEU O NUMERO DE ALUNOS PLANEJADOS. DEIXANDO, ASSIM, O ALUNO CONSTRANGIDO JÁ QUE FOI INFORMADO: SE NÃO QUISER FAZER ESSE CURSO. ESSE CONSTRANGIMENTO ACONTECEU POR CONTA DO CANDIDATO TER TIDO ACESSO A UMA BOLSA PARCIAL.