Procultura

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A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira, 8, a proposta de criação do Programa Nacional de Fomento à Cultura (Procultura), que substitui a Lei Rouanet. A proposta estabelece os critérios de distribuição dos recursos originários do incentivo fiscal à cultura.

O Ministério da Cultura pretende dobrar o valor dos recursos de estímulo a projetos do setor no País, após a aprovação final do Procultura. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

A proposta (PL 6722/10), do Executivo, foi alterada pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que apresentou substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. no mês passado, com alterações negociadas em encontros realizados em diversos estados, dos quais participaram artistas, produtores, patrocinadores, autores, professores de arte, técnicos e gestores da cultura.

Gestão dos recursos

Conforme o texto aprovado (veja íntegra do relatório e do substitutivo), o Procultura observará as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura (Cnic), órgão colegiado do Ministério da Cultura com composição paritária entre governo e sociedade civil/empresariado, assegurada na composição a diversidade regional e cultural.

Pela proposta, o dinheiro destinado aos projetos culturais fica concentrado no Fundo Nacional de Cultura (FNC), criado em 1986, formado principalmente por doações de empresas (que deduzirão os valores do Imposto de Renda) e de no mínimo 40% do orçamento do Ministério da Cultura.

Gestão dos recursos

Conforme o texto aprovado (veja íntegra do relatório e do substitutivo), o Procultura observará as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura (Cnic), órgão colegiado do Ministério da Cultura com composição paritária entre governo e sociedade civil/empresariado, assegurada na composição a diversidade regional e cultural.

Pela proposta, o dinheiro destinado aos projetos culturais fica concentrado no Fundo Nacional de Cultura (FNC), criado em 1986, formado principalmente por doações de empresas (que deduzirão os valores do Imposto de Renda) e de no mínimo 40% do orçamento do Ministério da Cultura.

A proposta estabelece que 80% dos recursos do FNC serão destinados aos proponentes culturais da sociedade civil não vinculados a patrocinador incentivado ou a poder público nos estados e municípios. Por esse mecanismo, os artistas e produtores que têm um projeto não precisarão mais recorrer às empresas para conseguir o dinheiro, como ocorre hoje. O Ministério da Cultura estima que 80% desses artistas não conseguem um patrocinador. Assim que o projeto for aprovado pelo Ministério da Cultura, o artista já recebe o dinheiro sem precisar captar os recursos.

Com o novo formato, o governo federal pretende também desconcentrar os incentivos culturais que hoje predominam no eixo Rio-São Paulo, ampliando o benefício para todas as regiões do País e todos os segmentos culturais.

Critérios

O texto aprovado lista uma série de critérios para a avaliação de projetos culturais que são financiados por empresas privadas por meio de isenções fiscais concedidas pelo governo. Entre esses critérios, está a gratuidade ou não do espetáculo, o alcance do projeto entre as regiões do País, se a natureza dele é experimental e se a produção é independente. Cada aspecto analisado tem uma pontuação correspondente, cuja soma determina em que faixa de isenção fiscal ele se enquadra: 40%, 60% ou 80%. Essa análise será feita por uma comissão, composta por representantes do governo e da sociedade civil.

Atualmente, a Lei Rouanet estabelece faixas pré-fixadas de abatimento de imposto, que variam de acordo com o tipo de produção artística financiada (dança, música, circo, etc). A isenção pode chegar a até 100% do valor investido – ou seja, no balanço final, as empresas podem imprimir suas marcas em projetos culturais sem dispor de recursos próprios. O substitutivo exclui essa possibilidade. Com isso, as empresas privadas passarão a contribuir necessariamente de forma direta com os projetos culturais.

Alice Portugal considerou vagos os critérios de avaliação existentes na proposta do Executivo. Alguns exemplos dos parâmetros questionados pela deputada são: “contribuição para preservação, memória e tradição”; “contribuição à pesquisa e reflexão”; e “desenvolvimento das cadeias produtivas culturais”. Além disso, a parlamentar lembra que o texto original não estabelece o peso de cada critério avaliado.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira, dia 8, o Projeto de Lei 2966/08, do deputado José Chaves (PTB-PE), que prioriza a liberação de recursos federais para cidades consideradas patrimônio cultural da humanidade. O objetivo da proposta é assegurar a conservação desse patrimônio. São Luís será uma das cidades brasileiras contempladas pelo Projeto de Lei.

De acordo com a proposta aprovada, essa prioridade deverá estar prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOALei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.). A liberação dos recursos será feita mediante escala de prioridades socioeconômicas de cada uma das cidades. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) já concedeu o título de patrimônio mundial (cultural ou natural) para 17 localidades no Brasil. Em sua argumentação, o autor da proposta lembra que, atualmente, esses locais não recebem tratamento diferenciado do governo federal. “O Poder Executivo insiste em tratá-los como qualquer outro município brasileiro”, critica.

Patrimônio ameaçado

O deputado lembra que a Unesco criou o título de patrimônio mundial para assegurar a preservação de herança histórica, cultural ou natural. José Cahves explica, no entanto, que, dos patrimônios brasileiros, seis estão ou já estiveram ameaçados nos últimos anos: Brasília, Olinda (PE), Ouro Preto (MG), São Luís (MA) e Salvador (BA) e o Parque do Iguaçu.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Cãmara

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Ser “Dejota” é Lei…

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 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30/6) o Projeto de Lei 6816/10, do Senado, que regulamenta as atividades do profissional de cabine de som e do produtor DJ (disc-jóquei). Para as duas categorias, o projeto exige registro profissional e define a jornada de trabalho em seis horas diárias e 30 horas semanais.

 Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e foi aprovada pelas duas Casas do Legislativo, será encaminhada para sanção presidencial. O relator na CCJ, deputado Rodovalho (PP-DF), defendeu a aprovação do texto, que também recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Definições

Segundo o projeto, DJ é o profissional que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo de seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos, eletrônicos, ou outro meio de reprodução. Já produtor DJ é aquele que manipula obras fonográficas impressas ou não, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.

A proposta estabelece que o exercício das duas profissões requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o qual terá validade em todo o território nacional. Para o registro, será necessário certificado de curso profissionalizante de DJ. O registro será dispensado para o profissional estrangeiro que permanece no País por até 60 dias.

 Profissão nova

O projeto equipara o profissional de cabine de som e o produtor DJ ao artista e ao técnico em espetáculos de diversões, com os mesmos direitos e garantias previstos na Lei 6.533/78. Segundo o autor da proposta, senador Romeu Tuma (PTB-SP), a lei precisava ser ajustada às atividades artísticas desenvolvidas atualmente. “Estamos diante de uma nova profissão, que se desenvolve a partir de um novo instrumento de trabalho”, afirmou.

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