O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) obteve decisão favorável na Justiça Federal (JF/MA) quanto à suspensão imediata, pela Prefeitura, da circulação de veículos automotores nas ruas do Centro Histórico e nas praias de São Luís.
Segundo o MPF/MA, a Prefeitura de São Luís é responsável por fiscalizar o cumprimento da Portaria n° 003/08 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que veta o tráfego de veículos nas praias da cidade, com exceção dos veículos que prestam serviços públicos (atividades de limpeza e conservação das praias, patrulhas policiais e Corpo de Bombeiros).
Na prática, porém, a portaria, segundo o MPF, tem sido desrespeitada, já que o livre tráfego de veículos automotores é facilmente observado nas praias, especialmente na do Olho d”Água, onde os carros estacionam na areia e no que resta de dunas e vegetação de restinga, prejudicando o ecossistema costeiro.
O Ministério Público vai exigir da Prefeitura de São Luís a adoção de medidas para cumprir a decisão da Justiça Federal, evitando o trânsito de carros na praia.
Centro Histórico
O acesso de veículos ao Centro Histórico também está proibido, conforme o Decreto Estadual nº 11013/88. Mas assim como nas praias, a circulação de carros vem sendo tolerada pela Prefeitura, que deveria fiscalizar e adotar medidas para controlar a situação nas áreas proibidas.
Diante dessa situação, o MPF/MA, com o apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), encaminhou relatório sobre o tráfego irregular de veículos no Centro Histórico, no trecho onde é vedada a circulação. Uma reunião foi realizada na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), na qual a SMTT se comprometeu em recolocar as correntes que antes interditavam os pontos de tráfego proibido no Centro Histórico, com a garantia também de enviar pessoal especializado para controlar o acesso de veículos no local.
Transcorridos os prazos acordados, porém, a secretaria não apresentou nenhuma resposta ao MPF/MA que demonstrasse a adoção das providências, impedindo o tráfego de irregular nas áreas proibidas e, consequentemente, causando ainda mais danos às ruas e aos imóveis integrantes do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade.
Decisão
A postura da Prefeitura motivou o MPF/MA a pedir a imediata suspensão do acesso de veículos às ruas do Centro Histórico e às praias de São Luís, bem como a responsabilização do Município tanto pelos danos causados quanto pelas providências que serão tomadas para impedir que a irregularidade continue ocorrendo sem nenhum tipo de fiscalização ou punição.
O descumprimento das obrigações implicará na aplicação de multa diária ao órgão municipal.
O MPF/MA também já notificou a Prefeitura de São José de Ribamar para que a circulação de veículos na praias do Meio e Araçagi seja regulamentada.
Fonte: O Estado