O CFM definiu os procedimentos para o uso da ortomolecular,evitando assim o risco do uso inadequado de produtos terapêuticos. Essa resolução co CFM foi aprovado em 14 de janeiro de 2010 com o número1.938/10. A medida foi tomada para definir os tipos de tratamento propostos pela prática ortomolecular com correção nutricional e de hábitos de vida. São também mencionados os procedimentos envolvendo reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes e a remoção de minerais, quando em excesso. A resolução veda a prescrição de megadoses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios bem como o uso do EDTA (ác. etileno diaminotetracético) para a remoção de metais tóxicos. Alegam que não há comprovação científica para o uso dessas substâncias em doses mega no tratamento de patologias. Essa resolução proíbe ainda a análise de cabelos fora do contexto de diagnóstico de contaminação ou intoxicação por metais tóxicos. O documento está na íntegra no site do CFM – www.cfm.org.br