Novas regras na prática da ORTOMOLECULAR

0comentário

O CFM definiu os procedimentos para o uso da ortomolecular,evitando assim o risco do uso inadequado de produtos terapêuticos. Essa resolução co CFM foi aprovado em 14 de janeiro  de 2010 com o número1.938/10. A medida foi tomada  para definir os tipos de tratamento propostos pela prática ortomolecular com correção nutricional e de hábitos de vida. São também mencionados os procedimentos envolvendo reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes e a remoção de minerais, quando em excesso.  A resolução veda a prescrição de megadoses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios bem como o uso do EDTA (ác. etileno diaminotetracético) para a remoção de metais tóxicos. Alegam que não há comprovação científica para o uso dessas substâncias em doses mega  no tratamento de patologias.  Essa resolução proíbe ainda a análise de cabelos fora do contexto de diagnóstico  de contaminação ou intoxicação por metais tóxicos.  O documento está na íntegra no site do CFM –  www.cfm.org.br

Sem comentário para "Novas regras na prática da ORTOMOLECULAR"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS