Palestra no CEST com Juiz Márcio Brandão sobre Propaganda Eleitoral

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FOTO – DIVULGAÇÃO: O Juiz Márcio Brandão, titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís e juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão é o convidado do Escritório-Escola Prof. Expedito de Alves Melo, do curso de Direito do CEST, para palestrar sobre Direito e Propaganda Eleitoral

Na próxima terça-feira, dia 17/09, o Escritório-Escola Prof. Expedito de Alves Melo, do curso de Direito do CEST, promoverá a palestra “A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2024 e as novas perspectivas”.

O evento tem como objetivo proporcionar aos estudantes do curso de Direito uma base teórica e prática para discutir as novas perspectivas trazidas pelas mudanças legislativas e tecnológicas, promovendo o entendimento sobre a importância de um processo eleitoral justo, transparente e democrático.

A palestra será conduzida pelo Juiz Márcio Brandão, mestre em Processo Penal e Garantismo pela Universitat de Girona. Atualmente é juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís e juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.

O evento acontecerá a partir das 15h30, no Auditório Dra. Maria da Conceição Lima Melo Rolim, do Escritório-Escola do CEST.

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Ministro diz que volta do horário de verão é possibilidade real

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou, nesta quinta-feira, 12, em São Paulo, que a volta do horário brasileiro de verão é uma possibilidade real, para melhor aproveitamento da luz natural em relação à artificial e a consequente redução de consumo de energia elétrica no país.

“O horário de verão é uma possibilidade real, mas não é um fato porque tem implicações, não só energética, tem implicações econômicas. É importante para diminuir o despacho de térmicas nos horários de ponta, mas é uma das medidas, porque ela impacta muito a vida das pessoas”, reconhece o ministro de Minas e Energia.

Devido às implicações do horário de verão no cotidiano dos brasileiros, o chefe da pasta entende que a decisão de adiantar os relógios em uma hora, em parte do território brasileiro não pode ser tomada precipitadamente.  “[A medida] não deve ser tomada de forma açodada. Se necessário, não tenham dúvida, que nós voltaremos com o horário [de verão]”, concluiu o ministro Alexandre Silveira.

Ele confirmou que, na segunda-feira determinou ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e a Secretaria Nacional de Energia Elétrica (MME) que se reúnam com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para apresentar um plano de contingência para o verão de 2024/2025 e o planejamento energético do próximo ano.
Alexandre Silveira afirmou ainda que pesquisas demonstram que os efeitos do horário de verão – durante os meses da primavera e do verão – são positivos para diversos setores econômicos do Brasil, como o turismo, além de bares e restaurantes.

Da Agência Brasil

Blog do Mário Carvalho

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Município de Imperatriz é condenado a melhorar acessibilidade no Complexo Beira Rio

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Multa diária em caso de descumprimento é de 5 mil reais

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário concedeu uma liminar na qual determina que o Município de Imperatriz promova, no prazo de sessenta dias, medidas de adequações infraestruturais ao passeio público no Complexo Recreativo Beira Rio. O objetivo é adequar o espaço às normas de acessibilidade e mobilidade urbana, de modo a assegurar a livre circulação de pessoas no espaço, dentre as quais as pessoas idosas, as pessoas com deficiência ou que apresentem mobilidade reduzida. A sentença tem a assinatura da juíza Ana Lucrécia Sodré.

Trata-se de ação movida pelo Ministério Público, fundamentada em pareceres e laudos, que atestaram a necessidade de, dentre outros, existência de sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência, tendo por parâmetro as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT. Determinada a citação dos requeridos, somente o Estado do Maranhão, que era outro réu no processo, apresentou contestação dentro do prazo, sem que houvesse manifestação do Município de Imperatriz. A Justiça acolheu a tese de ilegitimidade passiva do Estado, ou seja, não participa da relação jurídica em questão.

FUNDAMENTAÇÃO

“Ao dispor sobre Política Urbana, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o Plano Diretor um dos principais instrumentos básicos da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, citou a magistrada, dentre outros dispositivos que serviram de fundamentação, como a Lei Federal nº. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos.

O Judiciário entende que é inequívoca a proteção conferida pela norma a um ordenamento territorial adequado, competindo ao Poder Público, especialmente aos Municípios, o poder-dever de regularizar as formas de ocupação e ordenação do solo urbano, bem como o exercício da posse e os cuidados relativos aos espaços públicos. “Nessa perspectiva, compete ao Município zelar pelos bens públicos de uso comum, em especial as vias e o passeio público, assegurando a sua desembaraçada utilização pela coletividade (…) No caso em questão, restou comprovada a ausência de acessibilidade no Complexo Recreativo Beira Rio da cidade, notadamente no que toca ao passeio público em geral e condições gerais de acessibilidade”, destacou a juíza.

Para a magistrada, as provas revelam uma clara e injustificada omissão do Poder Público local em sanar irregularidades urbanísticas que prejudicam a acessibilidade nos espaços que integram importante área recreativa e turística da cidade. “Isso vem, há longos anos, prejudicando uma adequada mobilidade e livre circulação de pessoas na área, que é cotidianamente visitada por público amplamente diversificado, em que se inserem as pessoas hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e crianças, que lá se reúnem para a prática de atividades lúdicas, recreativas, esportivas e etc”, observou.

Na sentença, a Justiça ressalta que, após cerca de cinco anos, quando iniciou-se a ação civil, nenhuma medida voltada à eliminação das irregularidades apontadas pelo MP foi tomada pelo Poder Público Municipal. Por fim, decidiu condenar o Município de Imperatriz a: Disponibilizar a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência de acordo com o determinado pela legislação; Instalar nas referidas vagas de estacionamento sinalização vertical e horizontal, de acordo com a norma, tendo por parâmetro o Código de Trânsito Brasileiro, atos do Conselho Nacional de Trânsito, e as normas técnicas da ABNT.

Deverá, ainda, adequar as rampas de acesso às dimensões e inclinações previstas na norma vigente, tendo por parâmetro a ABNT, providenciar sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência e, por fim, adequar o calçamento que faz o entorno da Beira Rio aos itens de acessibilidade, observando-se, rigorosamente, questões ligadas a dimensões mínimas, condições para limitação de passagem e universalização do acesso a tais áreas, notadamente por pessoas portadoras de deficiência que fazem uso de cadeiras de rodas.

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Beach Tennis: Abertas as inscrições para o São Luís Open

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Competição promovida pela Federação de Beach Tennis do Maranhão (FBTM) ocorrerá de 26 a 29 de setembro, na Arena Domingos Leal, na Lagoa da Jansen, em São Luís

Disputas do Maranhense Oficial de Beach Tennis vão movimentar São Luís (Divulgação)

A cidade de São Luís será palco da última etapa do Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis, evento chancelado pela Federação de Beach Tennis do Maranhão (FBTM), entidade que representa oficialmente a modalidade no Estado. Desta vez, a Arena Domingos Leal, na Lagoa da Jansen, vai se tornar a casa do beach soccer no Maranhão. As disputas do São Luís Open, que conta com o patrocínio do governo do Estado e do Grupo Mateus por meio da Lei Estadual de Incentivo Esporte, vão ocorrer entre os dias 26 e 29 de setembro. As inscrições para esta etapa já estão abertas e podem ser feitas pela plataforma LetzPlay. 

Esta será a segunda vez que a Arena Domingos Leal, uma das praças esportivas mais importantes do Maranhão vai sediar uma etapa do Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis. Em 2023, a FBTM já havia inovado e realizado a competição no local. Na ocasião, mais de 300 atletas estiveram na disputa da temporada passada. Desta vez, a expectativa é que mais competidores estejam na briga pelos títulos. 

“Ano passado realizamos uma etapa do Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis na Arena Domingos Leal e foi um sucesso absoluto porque fizemos com que a arena realmente ‘respirasse’ o beach tennis. Foi algo incrível e que tenho absoluta certeza de que vamos repetir em 2024. A modalidade é a que mais cresce no Estado e estamos provando que é possível fomentar o esporte e realizar eventos grandiosos. Ficamos felizes em contar com o Governo do Maranhão e com o Grupo Mateus como patrocinadores por acreditarem e valorizarem, cada vez mais o nosso esporte”, afirmou Menezes Junior, presidente da FBTM. 

O São Luís Open de Beach Tennis corresponde à décima etapa do Campeonato Maranhense Oficial. Vale destacar que esta etapa também soma pontos para o ranking estadual da modalidade. É a partir desse ranking que o Time Maranhão de Beach Tennis será formado para disputar o Campeonato Brasileiro Oficial de Beach Tennis entre os dias 20 e 24 de novembro na cidade de Vitória (ES). 

Em 2024, além desta última etapa que será realizada na Arena Domingos Leal, o Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis contará com outras nove etapas. São Luís, Imperatriz, Bacabal, Santa Inês, Codó e Santo Amaro, que sediou a 9ª etapa às margens do Rio Alegre, foram as cidades que receberam as disputas do torneio estadual nesta temporada. 

Outras informações sobre o Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis estão disponíveis no Instagram oficial da Federação de Beach Tennis do Maranhão (@maranhaobeachtennis). 

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Rock in Rio: número de passageiros com destino ao RJ deve crescer no Aeroporto de São Luís

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CCR Aeroportos, empresa responsável pela administração do terminal, projeta aumento de 23% em comparação ao mês de agosto

São Luís, 13 de setembro de 2024 – O Aeroporto de São Luís, administrado pela CCR Aeroportos, prevê um aumento de 23,6% de passageiros em voos para o Rio de Janeiro durante o mês de setembro. O principal fator que justifica este crescimento é a realização do Rock in Rio, que acontece de 13 a 23 de setembro.

Estima-se que mais de 11 mil passageiros cruzem os portões do terminal com destino à cidade maravilhosa. Cerca de 60 voos extras, entre pousos e decolagens, estão previstos para o mês. Os voos diretos do Aeroporto de São Luís para o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão) são operados pelas companhias aéreas Gol (diariamente) e Latam (duas vezes por semana).

Sobre a CCR Aeroportos

A CCR Aeroportos é uma divisão de negócios do Grupo CCR que opera 20 aeroportos em quatro países. No Brasil, administra 17 aeroportos: Curitiba, Bacacheri, Londrina e Foz do Iguaçu (PR); BH Airport e Pampulha (MG); Goiânia (GO); São Luís e Imperatriz (MA); Navegantes e Joinville (SC); Teresina (PI); Palmas (TO); Petrolina (PE); Pelotas, Uruguaiana e Bagé (RS). No exterior, a empresa opera os aeroportos Juan Santamaria (Costa Rica), Quito (Equador) e Curaçao (Antilhas Holandesas). Em todas estas operações, a CCR Aeroportos movimenta cerca de 43 milhões de passageiros por ano.www.ccraeroportos.com.br | @ccraeroportos

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Motorista de caminhão é detido pela PRF após se envolver em engavetamento na BR-010, em Açailândia (MA)

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O tacógrafo indicou que o condutor estava dirigindo o caminhão há no mínimo 24h de forma ininterrupta. Com ele foi encontrada uma cartela com 10 “rebites”

Por volta do meio-dia desta quarta-feira (11), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atendimento de um sinistro de trânsito com ferido na altura do km 340 da BR-010, em Açailândia (MA). Ao chegar ao local, a equipe identificou um engavetamento envolvendo cinco veículos, sendo dois caminhões, um ônibus, um carro pequeno e uma caminhonete, que foi projetada para debaixo de um dos caminhões, ficando totalmente destruída. Acidente em Açailândia (MA)

De acordo com os primeiros levantamentos e informações repassadas pelos próprios envolvidos, quatro, dos cinco veículos, estavam parados em um “siga e pare” por conta de uma obra na via, quando um dos caminhões surgiu em alta velocidade, ocupou a faixa do sentido contrário e colidiu lateralmente com o carro pequeno e com o ônibus. Após colidir lateralmente com esses dois veículos, seguiu o trajeto na contramão de direção e colidiu na traseira da caminhonete, que acabou sendo projetada para baixo do caminhão que estava à frente, ficando imprensada entre os dois veículos de carga. Apesar dos graves danos causados nos veículos, somente o condutor da caminhonete teve ferimentos leves. Os demais ocupantes dos outros veículos não sofreram ferimentos.

Após os primeiros atendimentos do acidente, a equipe iniciou a verificação dos documentos dos condutores, bem como da fita impressa do cronotacógrafo do caminhão que colidiu nos demais veículos. Através da fita, foi possível constatar que o motorista do caminhão, um homem de 58 anos, dirigia há no mínimo 24 horas de forma ininterrupta, o que fez a equipe questionar sobre a ingestão de alguma substância entorpecente. O homem afirmou ter consumido comprimidos de anfetamina durante a noite anterior e a madrugada. Os policiais encontraram com ele uma cartela contendo dez comprimidos da substância ilegal, conhecidos popularmente como “rebites”.

O motorista, que transportava verduras, afirmou ainda que havia consumido os comprimidos para inibir o sono e chegar mais rápido ao destino final. Ele havia saído de São João dos Patos (MA) e seguia em direção à Belém (PA), cerca de 1.200 km de trajeto.

O homem foi preso em flagrante por conduzir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência, crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, art. 302 do CTB. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

Somente neste início de ano, apenas nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão, a PRF já apreendeu mais de 800 comprimidos de anfetamina durante fiscalizações de trânsito. Na maioria dos casos, os entorpecentes foram encontrados na posse de motoristas de veículos longos e de carga.

A anfetamina é um tipo de substância psicoativa que afeta o sistema nervoso central. Ela é conhecida por sua capacidade de inibir o sono, dando uma falsa sensação de diminuição da fadiga, uma característica que tem levado alguns motoristas a fazer uso indevido dessa substância para prolongar suas viagens. No entanto, o uso da anfetamina é expressamente proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devido aos graves riscos à saúde e aos perigos associados à condução sob a influência dessa substância nociva, que vão de prejuízos à coordenação motora e redução da capacidade de julgamento até alucinações. A importação e comercialização dessa substancia é ilegal no Brasil.

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Polícia Federal e Anatel fecham rádio clandestina em Anapurus/MA

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As investigações constataram que a rádio operava sem outorga ou autorização, em descumprimento à Lei Geral de Telecomunicações (LGT)

A Polícia Federal, com o apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deflagrou na manhã desta quarta-feira (11/9) a Operação Bucaneiro, no município de Anapurus/MA, com o objetivo de desarticular o funcionamento de uma rádio em situação irregular.

Na ocasião foi cumprido um mandado de busca e apreensão no local identificado em que a rádio clandestina estaria operando. Os equipamentos utilizados nas transmissões ilegais foram apreendidos, resultando na interrupção da atividade criminosa, e serão submetidos à perícia pela ANATEL.

As investigações tiveram início a partir de ação fiscalizatória da Anatel, quando apurou-se que a rádio operava sem outorga ou autorização da agência, em violação à Lei Geral das Telecomunicações, o que pode ocasionar a interferência nas comunicações de vários sistemas, comprometendo a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, a exemplo das operações em aeroportos no controle de voos.

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Justiça dá prazo para Estado resolver problemas no Núcleo de Saúde da Penitenciária de Pedrinhas

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Direito à saúde é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal

A Justiça estadual deu seis meses para o Estado do Maranhão adotar providências para contratar empresa terceirizada para realizar o asseio diário das enfermarias do Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado na Unidade Prisional São Luís 1.

No prazo de um ano, o Estado deverá fazer todas as reformas e adaptações necessárias para o funcionamento adequado do Núcleo de Saúde, abrangendo enfermarias, banheiros e instalações físicas, elétricas e hidráulicas, itens de acessibilidade e aquisição de camas hospitalares, cadeira de banho, ambulâncias e  mobília das enfermarias.

Além disso, em três meses deverá ser apresentado o cronograma de cumprimento das obras e, 90 dias após, os relatórios de vistoria por parte da Vigilância Sanitária Estadual e do Corpo de Bombeiros Estadual sobre as melhorias.

PROBLEMAS NO NÚCLEO DE SAÚDE

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autor da sentença , acolheu, em 11/9, pedidos da Defensoria Pública, que alegou ter constatado, em três inspeções realizadas nas unidades prisionais de São Luís, graves problemas estruturais nas instalações do Núcleo de Saúde do presídio. Conforme a sentença, ficou evidente que o Estado do Maranhão está sendo omisso em garantir o direitos fundamental à saúde para as pessoas privadas de liberdade.

Os problemas se referem à estrutura precária do Núcleo de Saúde, ambulâncias impróprias para a condução dos pacientes, falta de camas hospitalares, presença de mofo no teto e fiação elétrica exposta; enfermarias com móveis enferrujados, banheiro com azulejos quebrados, sem acessibilidade e com infestação de baratas.

Além disso, faltam seringas, carro para eletrocardiógrafo (ECG), bomba de infusão, desfibrilador automático de colchão pneumático e de rede de oxigênio e há necessidade de adquirir novas ambulâncias para o transporte de doentes internados e custodiados nas unidades prisionais de São Luís, dentre outras deficiências.

DIREITO À SAÚDE É DIREITO FUNDAMENTAL

Segundo a sentença, as irregularidades observadas em cada uma das inspeções continuam. Além disso, em todas as tentativas de resolução extrajudicial por parte da Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária  se manifestou.

A SEAP informou, nos autos, iniciativa de processo licitatório em tramitação para adquirir novas ambulâncias, bem como que há contrato vigente com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para o fornecimento regular de seringas. Mas quanto aos demais itens, ainda buscaria alternativas orçamentárias para a aquisição.

“Outrossim, conforme a contestação e os documentos apresentados pelo réu, não houve, em momento algum, a negativa de que as condições estruturais e sanitárias do se encontram em péssimas condições, com base no que foi constatado pelas inspeções realizadas”, diz o texto da sentença.

Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que o direito à saúde é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, sendo “dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Conforme a sustentação de Douglas Martins, a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil “impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência aos presos, incluindo o direito à saúde, não podendo o cárcere representar a negação desse direito”.

De outro lado, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) assegura aos presos a assistência à saúde, em caráter preventivo e curativo, devendo o Estado prover as condições necessárias para o seu pleno exercício.

Por último, o juiz ressaltou que o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria Interministerial nº 1.777/2003) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) reforçam o compromisso de o Estado brasileiro  garantir a saúde integral da população carcerária.

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Após cinco anos, adoção internacional permite criança de 11 anos encontrar uma nova família no exterior

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Depois de cinco anos sem registros de adoções internacionais no Maranhão, uma menina de 11 anos encontrou uma nova família fora do Brasil. A última adoção desse tipo havia sido realizada em 2018

Primeiro encontro presencial entre o casal e a criança

A busca por pretendentes nacionais, realizada através do Sistema Nacional de Adoção (SNA), não teve sucesso. Foi então que um casal estrangeiro manifestou interesse em adotar a criança. O SNA, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que unifica os cadastros de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, agilizando os processos em todo o território brasileiro. O sistema conecta crianças e adolescentes a pretendentes habilitados, garantindo transparência e eficiência ao processo de adoção.

No caso em questão, um casal italiano habilitado para adoção no Brasil foi consultado após esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. A aproximação entre o casal e a criança, saudável e de 11 anos, começou ainda à distância, com o envio de fotos e videochamadas, antes da chegada dos adotantes ao Brasil.

Primeira videochamada entre o casal e a criança, acompanhados pela equipe do organismo internacional.

Para uma adoção internacional, é necessário que os pretendentes estejam habilitados no país de origem e, após a aprovação, busquem a ratificação dessa habilitação junto a uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no Brasil. A documentação exigida segue a Resolução 20/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB).

Na Itália, após a autorização judicial, os pretendentes são assistidos por organismos internacionais que auxiliam com a documentação, tratativas com as Comissões Estaduais de Adoção no Brasil, e com questões logísticas, como estadia e acompanhamento durante o estágio de convivência no Brasil. No Maranhão, o organismo internacional “Il Mantello”, devidamente credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), foi responsável por iniciar o processo de habilitação e adoção, além de acompanhar todas as etapas no Brasil.

Da esquerda para a direita: Rosane Chaves, coordenadora da instituição de acolhimento onde a criança se encontrava; Carolina Junkes, representante do organismo internacional Il Mantello; Delvan Tavares Oliveira, juiz da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz; a criança e o casal; e Júlio Marani, assessor da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no Art. 52, §4º, inciso V, que após a finalização da adoção, deve ser enviado um relatório pós-adotivo semestral pela organização internacional para a CEJA, com cópia para a ACAF, pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório continua até que seja apresentada uma cópia autenticada do novo registro civil da criança, confirmando a cidadania no país de residência.

“A medida concretiza a importância de manutenção da busca por famílias por adoção de crianças e adolescentes que estejam em situação de acolhimento familiar ou
institucional e destituídas do poder familiar. Também demonstra a possibilidade de colocação em família substituta de crianças maiores e adolescentes, seja em território nacional ou estrangeiro, destacando a necessidade de desenvolvimento em um ambiente familiar”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz.

Data de retorno da família para a Itália, após a finalização do processo, em companhia da filha.
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Ouvidor-geral do TJMA participa do Congresso Brasileiro de Ouvidores

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Com o tema  “As ouvidorias e o compromisso ético: metas e resolutividade”, o evento contou com palestras, oficinas e seminários durante a programação

a imagem mostra, em primeiro plano, dois homens usando roupas sociais, ao fundo um painel nas cores branca e marrom exibem a mensagem "XXVII congresso de ouvidores do Brasil - Rio de Janeiro - As ouvidorias e o compromisso ético: metas e resolutividade¿, na parte inferior do painel são apresentadas logos das instituições realizadoras e parceiras do evento.foto/divulgação: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) esteve presente no XXVII Congresso Brasileiro de Ouvidores, realizado na cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 2 e 4 de setembro. Na ocasião, o TJMA foi representado pelo ouvidor-geral, desembargador Antônio José Vieira Filho.

O evento, que é iniciativa da Associação Brasileira de Ouvidores, contou com a participação de cerca de 500 pessoas representando Tribunais Estaduais e Federais de todos os estados do país, além de colaboradores que atuam em ouvidorias de empresas privadas.

Palestras, oficinas e seminários marcaram o evento que teve como tema “As ouvidorias e o compromisso ético: metas e resolutividade”, promovendo diálogo e troca de experiências entre os presentes, a fim de promover o  fortalecimento das ouvidorias e elevar o nível de excelência no atendimento à sociedade.

Entre os destaques da iniciativa, a presença do ouvidor do Superior Tribunal de Justiça, ministro Rogerio Schietti; da ouvidora-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, juíza Juliana Kalichsztein; e da assessora-chefe Ouvidoria da Mulher do Supremo Tribunal Federal, Cristina Telles de Araújo e Silva, que contribuíram para a construção do aprendizado durante a programação, ministrando palestras e seminários.

Além do desembargador Antônio José Vieira Filho, o servidor Thiago de Sousa, supervisor da Ouvidoria do TJMA, também compôs a equipe do Judiciário maranhense no evento. 

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