Portaria define regras para presença de crianças no Carnaval em Açailândia
O juiz Paulo do Nascimento Junior e o promotor de Justiça Francisco de Assis Carvalho Junior assinam a Portaria-Conjunta nº 1/2025
Permissões previstas não impedem os órgãos de proteção de intervir, caso se verifique algum ato de negligência, exploração ou violência
O Judiciário e o Ministério Público disciplinaram, na Portaria-Conjunta n.º 1/2025, o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o Carnaval em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos, de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, no período de 28 de fevereiro a 4 de março deste ano.
A Portaria-Conjunta foi assinada no dia 12 de fevereiro de 2025, pelo juiz Paulo do Nascimento Junior e pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Carvalho Junior, que consideraram o aumento do consumo de bebida alcoólica, da criminalidade, conflitos, furtos, roubos e outras situações com potencial risco para crianças e adolescentes durante o Carnaval.
De acordo com as regras estabelecidas, ficam proibidos o acesso e a permanência de crianças desacompanhas, até 12 anos incompletos, e entre de 12 anos completos e 16 anos incompletos, após a meia-noite.
ACESSO E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade entre 12 anos completos e 16 anos incompletos, a, após a meia-noite, só será permitida na companhia de um ou ambos os pais, responsável legal, ou com autorização expressa de um deles, concedida a pessoa maior de idade, todos portando documento de identificação com foto.
Adolescentes com 16 (dezesseis) anos completos desacompanhados podem ingressar, permanecer e participar, desde que portando documento de identificação com foto, seguindo o horário da programação do evento.
As permissões previstas na Portaria-Conjunta não impedem os órgãos de proteção de intervir, caso se verifique algum ato de negligência, exploração ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive praticado pelos pais ou responsável. Os organizadores de festas devem informar a idade disciplinada pela Justiça, quando divulgarem o evento.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Crianças ou adolescentes deverão portar documento de identidade ou certidão de nascimento, os quais deverão ser apresentados aos conselheiros tutelares e/ou órgãos de fiscalização, quando solicitados, bem como seus acompanhantes, quando for necessária a comprovação do parentesco ou da autorização legal
A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas ou com o ECA, será entregue ao Conselho Tutelar para as providências mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis.
Caso não seja localizada nenhuma das pessoas indicadas na Portaria-Conjunta, a criança ou o adolescente será encaminhado para a Casa Abrigo, unidade de acolhimento desta Comarca.