Na tarde da última quinta-feira(13), no municipio de Vitória do Mearim, a Polícia Civil do Maranhão conseguiu prender em flagrante uma mulher, pela prática dos crimes de furto qualificado por meio de dispositivo eletrônico e furto praticados contra estabelecimentos comerciais da cidade.
Nas últimas duas semanas, a Delegacia de Polícia da cidade, vinha recebendo várias denúncias dando conta dos crimes praticados pela investigada. Diante dos casos, a Polícia Civil iniciou as investigações com a finalidade de identificar a dinâmica dos crimes, bem como prender a autora.
Além de cometer o crime de furto, a mulher também apresentava falsos comprovantes de transferências via PIX durante as compras, deixando prejuízos às vítimas.
Nesta quinta-feira, após cometer um crime da mesma natureza, a mulher, que estava em um veículo, foi interceptada e presa na BR-222, por uma equipe de policiais civis. Com ela, foram apreendidos vários produtos furtados, entre eles bebidas, brinquedos, calçados e utensílios domésticos.
A mulher foi levada à delegacia para prestar mais esclarecimentos e, em seguida, encaminhada para uma unidade prisional da região, onde deve ficar à disposição do poder judiciário.
O flagrante do crime ambiental ocorreu no período noturno, circunstância agravante de acordo com a Lei de Crimes Ambientais
APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite dessa quinta-feira (13), um caminhão que transportava mais de 23 m³ de madeira ilegal em Bela Vista do Maranhão (MA). A apreensão ocorreu por volta das 21h, durante fiscalização em frente à Unidade Operacional (UOP) da PRF, na rodovia federal BR-316.
Durante a abordagem, os policiais identificaram que a carga transportada era de madeira nativa serrada. Foi solicitada a documentação obrigatória para o transporte da madeira. Após verificação da documentação, foram encontradas diversas divergências entre o que constava na Guia Florestal e o que era transportado no compartimento de carga.PRF – Bela Vista do Maranhão
Diante das divergências, a Guia Florestal foi considerada inválida, de acordo com o previsto no art. 48 da Instrução Normativa 21/2014 do IBAMA, restando configurado o crime de transporte de madeira sem a licença válida para todo o tempo da viagem, outorgada pela autoridade competente.
A situação é considerada mais grave pela Lei de Crimes Ambientais por ter sido praticada em período noturno, comportamento via de regra adotado para fugir de fiscalizações.PRF – Bela Vista do Maranhão
A carga de madeira ilegal foi apreendida e o caminhão foi recolhido ao pátio da PRF, para ficar à disposição do órgão ambiental competente e continuidade dos procedimentos legais cabíveis. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado em desfavor do motorista, do proprietário do caminhão e da empresa responsável pela carga.
Crime ambiental
O transporte de madeira ilegal configura crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/98, punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa. A legislação prevê o agravamento da pena quando o delito é praticado durante o período noturno, exatamente como constatado no caso ocorrido em Bela Vista do Maranhão.
A partir das 18h, terá shows com o Grupo de Samba Nicomedes, Bloco Tradicional ‘Kambalacho do Ritmo’, Gabriel Melônio, Bateria ‘Explosão’ da Turma do Quinto, Amigos do Samba e Banda Kayambá.
Autoestima lá em cima. Energia de uma festa gostosa. A ôla do Bloco da Imprensa 2025 vai dar olé, neste sábado, 15, com uma programação pra lá de animada. Encerrando as três concentrações oficiais no carnaval deste ano, o Bloco da Imprensa realizará a sua terceira e última folia, neste sábado, a partir das 18h, no Lampiões Boteco e Petiscos, na Praça Antônio Lobo, Centro (em frente ao CE Benedito Leite Escola Modelo), em São Luís-MA. E para animar a festa de encerramento tem seis atrações especiais.
São elas: o Grupo de Samba Nicomedes, que dará as boas-vindas aos foliões da imprensa. Logo após, o Bloco Tradicional ‘Kambalacho do Ritmo’ fará apresentação às 19h, seguido de shows com Gabriel Melônio (20h), Bateria ‘Explosão’, da Turma do Quinto (21h), Amigos do Samba (22h) e Banda Kayambá, que animará o Bloco das 23h à meia-noite. A comissão organizadora do Bloco da Imprensa é formada pelos jornalistas profissionais Célio Sérgio e Joel Jacintho, com produção de textos de Paulo Washington.
O Bloco da Imprensa 2025 tem patrocínio oficial do Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, com apoio tático dos Comandos Geral e Metropolitano da PMMA e do Comando Geral de Bombeiros Militar do Maranhão; da Prefeitura de São Luís (Secretaria Municipal de Cultura, SMTT e Blitz Urbana-SEMURH), imprensa, sindicatos da categoria, cursos de Comunicação Social, agências de publicidade, RPs, assessorias de comunicação, gráficas, produtoras e da mídia em geral.
Proteção contra a onda de fake news e desinformação
– Neste ano, o Bloco do Imprensa traz como tema: “Cruz credo! Nem Fé de mais nem Fé de menos”. Com muita irreverência, o Bloco combate a desinformação, as fakes news e alerta sobre a exploração da fé, criticando com bom humor a quem, de má fé, se aproveita da boa-fé das pessoas para espalhar notícias falsas e confundir a opinião pública com inverdades. A criação do tema é de Célio Sérgio e arte da logomarca é assinada por Caoca Cruz.
No final da tarde dessa quinta-feira (13), por volta das 16h20min, uma equipe PRF recuperou uma motocicleta com registro de roubo em Teresina (PI). A ocorrência aconteceu na altura do km 400 da BR-316, no município de Alto Alegre do Maranhão (MA).
No momento da abordagem, durante o procedimento de identificação veicular, após consultas nos Sistemas da PRF, constatou-se que o automóvel possuía registro de roubo, ocorrido em 19 de abril de 2023, em Teresina (PI).
Ficou constatado também que a condutora da motocicleta, uma mulher de 23 anos, não possuía CNH. Ela foi detida, a princípio pelo crime de receptação de veículo, e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil da região para os procedimentos cabíveis.
Fruto de intervenção do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Grajaú, a estudante do ensino médio Lara Lorrany Lima de Oliveira ingressou no curso de Enfermagem, após ter sua matrícula indeferida pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), por ainda não possuir o diploma de conclusão do ensino médio.
O pedido de tutela antecipada, assinada pelo defensor público Ronald da Luz Barradas Junior, foi encaminhado à 1ª Vara da Comarca de Grajaú, que analisou a situação e deferiu a solicitação. A ação ainda teve o apoio fundamental da assessora jurídica Carmem Júlia Pereira Carvalho e da colaboradora Artemiza Sousa de Sá.
A ação destaca que a Constituição garante a todos o direito à liberdade de aprender, englobando o ensino superior, devendo ter acesso a esse ensino quantas vezes se fazer necessário para que haja plenitude no exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
“Jurisprudências têm reconhecido o direito de estudantes que, aprovados em processos seletivos para cursos superiores, mas que ainda não concluíram o ensino médio, possam realizar matrícula condicionada à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio ao término do ano letivo”, concluiu Ronald Barradas.
Em sua decisão, o juiz de Direito Alexandre Magno Nascimento de Andrade ressaltou que tal negativa de matrícula causaria grande prejuízo à estudante. “Impedir a autora de realizar a matrícula apenas sob a justificativa de não conclusão do ensino médio, acarretará sérios prejuízos ao impetrante e nenhum prejuízo à Administração Pública. Aguardar o final do processo para resolver a lide resultaria em prejuízos consideráveis, como o atraso na conclusão do curso ou, até mesmo, a ocupação de sua vaga por outro candidato”, destacou.
Com a conquista, o defensor público lembra do poder transformador da educação. “A adolescente nasceu em uma família na qual educação é o ponto de partida para todas as oportunidades, e provou agora, com seu desempenho, que tudo é verdade. Encontra-se diante de uma oportunidade ímpar, e o que está buscando é somente garantir e usufruir do seu direito a educação pública de qualidade”, concluiu Barradas.
A pedido do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), da Defensoria Pública estadual, o Poder Judiciário emitiu decisão que obriga o Governo do Estado a pagar auxílio financeiro para mais de 90 catadores autônomos de material reciclável, que foram excluídos do Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania.
Os profissionais tiveram suas inscrições indeferidas por não serem vinculados a cooperativas ou associações classistas, durante a pandemia de coronavírus. A Ação Civil Pública foi assinada pela defensora pública Clarice Viana Binda, titular do NDH, contando com o apoio do estagiário do Núcleo, Lucas Duarte.
“Os catadores autônomos não associados e cooperados, assim como os associados e cooperados, também vêm sofrendo os efeitos perversos advindos da pandemia do novo Coronavírus, e, por isso, a continuidade desta situação traz efeitos ainda mais nocivos aos mesmos, na medida em que suas vidas, bem como sua segurança alimentar e de suas famílias continuarão precárias sem este auxílio”, destacou Clarice Binda, na ACP.
Na decisão emitida na última terça-feira (11), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deu ao estado o prazo de um ano para realizar o pagamento a quem teve sua inscrição rejeitada por esse motivo, no valor referente ao pagamento do total de parcelas do auxílio financeiro, referentes aos editais de 2021 e 2022.
Entenda – Em 2021, 33 catadores tiveram suas inscrições rejeitadas por não apresentarem comprovação de vínculo. Já no edital de 2022, mais 60 deixaram de receber o auxílio financeiro do Estado, pelo mesmo motivo.
Em resposta ao pedido da Justiça, o estado do Maranhão alegou violação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a necessidade de previsão orçamentária para o pagamento do auxílio financeiro.
Após tentativa de acordo sem sucesso, a Justiça decidiu que a limitação imposta pelo estado afronta os princípios da liberdade de associação e da igualdade, previstos na Constituição Federal. Conforme a decisão, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentive a formação de cooperativas de catadores, esse incentivo não configura uma imposição ou condição para o recebimento de auxílio financeiro.
O juiz Douglas de Melo, então, ressaltou que o impedimento contido no edital gera tratamento desigual entre catadores, violando o “princípio da isonomia”, visto que catadores autônomos, que exercem a mesma atividade e contribuem igualmente para a reciclagem e preservação ambiental, são excluídos do programa simplesmente por não estarem vinculados a uma associação ou cooperativa, o que demonstra uma desproporcionalidade.
Marcela Soares Mouzinho Uhlmann foi presa durante uma operação da Seic, no dia 21 de junho do ano passado
A capitã da Polícia Militar do Maranhão ( PMMA), Marcela Soares Mouzinho Uhlmann, foi exonerada por suspeita de envolvimento com uma organização criminosa. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (11), e a medida foi tomada com base no acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que declarou a militar indigna e incapaz de permanecer na corporação.
A exoneração da capitã faz parte do acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão por conta do envolvimento dela em acusações de promoção de jogos de azar, em especial o “Jogo do Tigrinho”. O Tribunal considerou a ré indigna para a função.
Marcela Soares Mouzinho Uhlmann foi presa durante uma operação da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) no dia 21 de junho do ano passado. As investigações apontaram que seu marido, Paulo Ricardo, atuava como segurança e fornecedor de armas para um grupo criminoso, enquanto ela seria responsável pelo fornecimento do armamento.
Como o trânsito em julgado do processo ocorreu no ano passado, a sentença agora é cumprida sem mais recurso.
O grupo criminoso era liderado pela influenciadora digital Skarlet Melo. Segundo as investigações da Polícia Civil, a capitã e seu marido, que também foi preso, entregavam o armamento utilizado para a segurança do grupo.
Skarlet Melo foi presa sob a suspeita de liderar uma organização envolvida em atividades que incluíam a divulgação de jogos de azar na internet.
Serrano do Maranhão, onde, segundo o IBGE, há 3.953 casas, mas o Ministério do Desenvolvimento Social aponta 5.041 famílias cadastradas no programa — um índice de 127,5% em relação ao total de domicílios
Um levantamento com dados públicos de janeiro de 2025 aponta que dez cidades brasileiras possuem mais beneficiários do Bolsa Família do que domicílios registrados. Especialistas indicam que há indícios de concessão indevida do benefício, já que as regras do programa social determinam que apenas um responsável por família pode ser titular do auxílio.
O caso mais alarmante ocorre em Serrano do Maranhão, onde, segundo o IBGE, há 3.953 casas, mas o Ministério do Desenvolvimento Social aponta 5.041 famílias cadastradas no programa — um índice de 127,5% em relação ao total de domicílios. A prefeita Val Cunha (PL) alega que o número de residências foi subestimado no Censo de 2022 e aponta falhas na contagem, citando povoados como Santa Filomena e Boa Esperança, que teriam sido erroneamente alocados em municípios vizinhos. No entanto, o IBGE afirmou que suas equipes visitaram essas áreas e mantêm os dados oficiais.
Além de Serrano do Maranhão, outras cidades do estado, como Cachoeira Grande e Pedro do Rosário, também apresentam discrepâncias similares. A situação reforça a percepção de que as medidas de auditoria anunciadas pelo governo federal há dois anos para coibir fraudes no programa não têm sido eficazes.
FOTO – DIVULGAÇÃO: O Auditor Interno de Qualidade Marcelo Barbosa, o Dir. Carlos Forest, a Ger. de Loja Keila Garcês, o Vice – Presidente do Grupo Fribal Gustavo Oliveira, o Ger. de Loja premiado Taylor Lima, o Supervisor de Loja Ranieri Mesquita, a Gerente de Qualidade Ilmara Polary e a Auditora Interna de Qualidade Deborah Belo na premiação da “Melhor Loja do Ano 2024”.
A qualidade é um compromisso diário na Fribal; que se reflete no rigoroso controle de qualidade implementado em todas as lojas do Grupo, garantindo padrões elevados em cada etapa do processo.
Segundo a Gerente de Qualidade da Fribal Ilmara Polary, a empresa conta com uma equipe altamente dedicada, composta não apenas pelo time de Qualidade, mas também por coordenadores de cortes, supervisores, gerentes e toda a equipe de loja. Juntos, eles transformam a excelência em um diferencial competitivo real e bem tangível.
Como forma de incentivo, trimestralmente, as lojas com melhor desempenho em qualidade são premiadas, culminando na eleição da “Melhor Loja do Ano” ao final de cada ciclo anual.
Em 2024, a loja Fribal Alemanha conquistou o título, destacando-se pelo compromisso e dedicação à excelência. Na época da avaliação, a unidade era gerenciada por Taylor Lima, que atualmente lidera a Fribal da Vila Embratel I.
“Nosso programa de qualidade tem evoluído constantemente, gerando resultados cada vez mais expressivos. Na Fribal, Qualidade não é apenas um conceito, mas uma prática diária, visível e vivenciada por nossos clientes. Aqui, Qualidade é parte do nosso DNA, está na veia de cada colaborador. E é exatamente isso que reforçamos no nosso jingle: ‘Qualidade Todo Dia'”, explica Ilmara Polary.
A cerimônia de premiação contou com a presença da Diretoria da Fribal e dos colaboradores envolvidos no processo, que receberam troféu, mensagens de reconhecimento e incentivo. O evento reforçou o compromisso do Grupo Fribal com a excelência, reafirmando que a Qualidade interna está diretamente ligada à satisfação dos clientes e ao sucesso da marca.
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata das festividades carnavalescas no município de Pinheiro, no Maranhão, até que a prefeitura regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. A decisão, expedida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, atende a uma ação movida pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), que denunciou a inadimplência da gestão municipal com os funcionários públicos.
A ação foi motivada pelo não pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. Além disso, findo o mês de janeiro de 2025, a administração municipal também não efetuou os pagamentos dos servidores efetivos, gerando um cenário de crise financeira e administrativa na cidade.
Segundo a decisão, a prefeitura de Pinheiro tem um prazo de 48 horas para comprovar o pagamento integral dos salários e, caso contrário, será realizado o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até que os valores sejam quitados. O descumprimento da determinação judicial pode acarretar ainda uma multa diária de R$ 50 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão, cujo valor será destinado ao pagamento dos credores dos salários em atraso.
A magistrada destacou que, apesar de a prefeitura ter decretado situação de emergência administrativa e financeira no início de 2025, justificando dificuldades para arcar com despesas básicas, o município manteve a programação do “Carnaval da Reconstrução”. Para a juíza, esse fato evidencia uma contradição grave na gestão dos recursos públicos, desconsiderando o pagamento dos servidores para priorizar eventos festivos.
A decisão também menciona uma série de irregularidades financeiras que vêm sendo alvo de outras ações judiciais contra o município, incluindo licitações suspeitas, falta de repasses para entidades sociais e não pagamento de fornecedores essenciais. O município já enfrenta um débito trabalhista superior a R$ 11 milhões, conforme informado pela própria gestão municipal em outra ação civil pública.
Além da proibição do carnaval, a Justiça determinou que a Prefeitura de Pinheiro publique em seus canais oficiais um comunicado informando sobre a suspensão das festividades. A medida visa garantir transparênci e informar a população sobre a real situação financeira do município.
A decisão judicial ainda prevê a realização de uma audiência de conciliação, cujo objetivo é buscar um acordo entre as partes para regularizar os pagamentos e evitar novos bloqueios de verbas públicas. Caso o município descumpra a decisão, outras sanções podem ser aplicadas.
Fonte: Blog do Sidnei Costa
Com a decisão, a Prefeitura de Pinheiro é obrigada a suspender as festividades até que os salários dos servidores sejam quitados.
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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…