Ele é acusado de desviar verbas destinadas às vítimas de enchentes na Zona da Mata Sul e no Agreste de Pernambuco, em 2010
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela manutenção da medida que proíbe um empresário acusado de desvio de verbas em Pernambuco de ausentar-se do país sem autorização judicial, ficando o seu passaporte retido pelas autoridades. A defesa entrou com habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para suspender a determinação. O empresário é acusado pelo MPF, no âmbito da Operação Torrentes, de ter desviado verbas destinadas às vítimas das enchentes na Zona da Mata Sul e no Agreste de Pernambuco, em 2010.
O empresário foi denunciado pelo MPF pela prática do crime de peculato (ato em que o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o, em proveito próprio ou alheio). Ele é acusado de ter participado do desvio de R$ 2,6 milhões para uma empresa de artigos de confecção, da qual era administrador, por meio de fraudes em procedimentos de licitação.
Manutenção da medida – O empresário foi absolvido do crime pela Justiça Federal de Pernambuco (1ª instância), mas foi mantida a determinação da retenção do passaporte até que não haja mais possibilidade de recursos no caso (trânsito em julgado). O MPF recorreu ao TRF5 (2ª instância) pedindo a reforma da sentença para que o acusado seja condenado pela prática criminosa.
“Não houve trânsito em julgado, portanto, a manutenção da cautelar é a medida mais acertada”, pontua o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância. Segundo ele, o recurso já conta com parecer do MPF aguardando a inclusão do processo na pauta do TRF5, “o que evidencia estar próxima de uma conclusão definitiva sobre o caso”.
O procurador regional da República acrescenta ainda que outros acusados no caso que estão com os passaportes retidos vêm formulando requerimentos de viagens, os quais são autorizados pela Justiça, tendo em vista a inexistência de indício de tentativa de fuga. No parecer, o MPF ressalta que o empresário cometeu crime de desobediência à decisão judicial ao descumprir outra medida cautelar que o proibia de desempenhar qualquer atividade empresarial com a finalidade de contratação com o poder público.
Por esses fatos, em 2020, o MPF entrou com pedido de prisão preventiva do acusado, mas o pedido foi negado pela excepcionalidade da pandemia da covid-19. Na época, as prisões preventivas estavam sendo autorizadas apenas para casos mais graves, como nos crimes cometidos com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, com o objetivo de evitar uma lotação ainda maior dos presídios, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda assim, mesmo após essa solicitação, as apurações demonstraram que o empresário não se intimidou e continuou a participar de outros procedimentos de licitação.
Processo nº 0801187-57.2025.4.05.0000