eletrodomésticos já

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As fortes chuvas que têm atingido São Luís nas últimas semanas trouxeram transtornos para diversos moradores. Foi o caso do feirante Samuel Ferreira, que enfrentou três oscilações seguidas de energia na sua casa durante uma tempestade. “Fiquei preocupado e desliguei todos os aparelhos eletrônicos para evitar danos. Minha maior preocupação foi a televisão de 65 polegadas”, conta. Mas, e se não tivesse dado tempo? E se o televisor tivesse queimado?

A falta de energia elétrica pode causar grandes prejuízos para os consumidores, desde a queima de eletrodomésticos até impactos financeiros para quem depende da eletricidade para trabalhar. O professor do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Vanailson Marques, explica que a situação é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os cidadãos nesses casos. 

“O artigo 22 do CDC estabelece que empresas concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de energia elétrica, são obrigadas a prestar serviços adequados, eficientes e contínuos. Quando há falha no fornecimento, como oscilações e quedas abruptas de energia, o consumidor tem o direito de ser ressarcido por eventuais danos”, explica. 

Além disso, o artigo 14 do CDC determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço, incluindo prejuízos materiais, como aparelhos eletrônicos queimados devido à instabilidade elétrica.

Como garantir o ressarcimento

Se houver um nexo de causalidade entre a falha no fornecimento de energia e o dano sofrido, o consumidor pode solicitar a reposição do bem danificado. “Ele deve procurar a concessionária e dar entrada em um processo administrativo. Caso o pedido seja deferido, o problema é resolvido”, explica o professor Vanailson Marques.

Caso o pedido seja negado, o consumidor pode recorrer à Justiça. Para aqueles que têm poucos recursos financeiros, não é necessário contratar um advogado se o valor da causa for de até 20 salários mínimos. “Nessa situação, é possível ingressar com a ação diretamente no Juizado Especial Cível. No entanto, se a causa for mais complexa e exigir uma perícia técnica mais detalhada, o ideal é buscar a Justiça comum com a assessoria de um advogado ou defensor público”, orienta Marques.

Dependendo da situação, o consumidor também pode pleitear indenização por danos morais e lucros cessantes. Isso ocorre, por exemplo, quando a falta de energia compromete a atividade profissional do consumidor, gerando prejuízos financeiros. “A responsabilidade da concessionária está prevista no Código de Defesa do Consumidor, e o consumidor deve buscar seus direitos quando se sentir lesado”, reforça o professor.

Dessa forma, é fundamental que o consumidor guarde todos os documentos que comprovem os danos sofridos, como laudos técnicos, notas fiscais e registros da falha no fornecimento de energia. Com essas evidências, ele poderá reivindicar seus direitos de forma mais eficaz e garantir a devida compensação.

Caso um eletrodoméstico seja danificado por uma queda ou oscilação de energia, o consumidor deve seguir alguns passos para garantir seus direitos:

  1. Registrar a ocorrência: Entre em contato com a concessionária de energia elétrica e solicite um protocolo de atendimento. Esse registro é essencial para comprovar o ocorrido.
  2. Fazer um laudo técnico: Um técnico qualificado pode avaliar o equipamento danificado e emitir um laudo informando que a causa foi a oscilação de energia.
  3. Guardar notas fiscais: É importante ter a nota fiscal do aparelho danificado para comprovar a posse e o valor do bem.
  4. Solicitar o ressarcimento: A empresa de energia deve ser notificada e, segundo normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tem até 90 dias para analisar o caso e realizar o reembolso ou o conserto do aparelho.
  5. Recorrer aos órgãos de defesa do consumidor: Se a concessionária negar o pedido ou não responder no prazo, o consumidor pode acionar o Procon e, se necessário, buscar a Justiça para garantir o ressarcimento.

Para Samuel, que conseguiu evitar um prejuízo maior ao desligar seus aparelhos a tempo, a preocupação foi um alerta para muitos consumidores que, em situações semelhantes, podem acabar sofrendo danos materiais. “Conhecer seus direitos e saber como agir pode fazer toda a diferença na hora de evitar prejuízos financeiros e garantir que as empresas prestem um serviço de qualidade aos cidadãos”, conclui o professor. 

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