Sentença judicial anula licenças para construção do Edifício Atlantis e condena responsáveis à recuperação ambiental
A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as licenças ambientais que permitiam a construção irregular do Edifício Atlantis, no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís (MA). A sentença judicial reconheceu a área como de preservação permanente, por ser ocupada parcialmente por dunas, e determina a imediata paralisação de qualquer intervenção ou construção no local.
A decisão judicial também condenou a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda. e o proprietário da empresa a recuperarem a área degradada e a realizarem a restauração florestal. Eles devem apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, contendo cronograma com etapas definidas, sob pena de multa diária de R$ 500.
Adicionalmente, a construtora e o proprietário foram condenados à perda de incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito referentes à área degradada, além da decretação de indisponibilidade de bens para garantir a reparação dos danos. O município de São Luís também está proibido de conceder novos alvarás de construção para o local.
A Justiça Federal também proibiu, por meio de tutela antecipada, a realização de qualquer nova intervenção no local. Ainda cabe recurso da decisão.
Histórico do caso – Em 2012, o MPF moveu a ação civil pública após constatar que o empreendimento foi licenciado de forma irregular pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís, sem os estudos ambientais adequados.
Na ação, o MPF destacou que o local do empreendimento é reconhecido como área de preservação permanente, protegido por leis federais devido à sua importância ecológica, incluindo a estabilidade geológica, o combate à erosão e a preservação da biodiversidade.
Imagens de satélite e perícias técnicas comprovaram a existência de dunas e restinga no local antes do início das obras e a posterior degradação ambiental causada pelo empreendimento.
Ação Civil Pública nº 0004116-22.2012.4.01.3700