O juiz Alexandre Magno Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú, lançou edital no qual agenda para o dia 5 de fevereiro um leilão virtual, ou seja, pela internet. Na oportunidade será leiloada uma área de terra avaliada em R$ 918.900,00, com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. O evento tem como base a Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre os leilões judiciais. O leilão ocorrerá através da plataforma eletrônica www.mariafixerleiloes.com.br, devidamente aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O edital explica que o leilão será realizado na modalidade exclusivamente eletrônica e que o bem a ser leiloado é uma gleba de terras na localidade denominada Bom Estar, com área de 61,26,00 ha. Para participar do leilão, os interessados deverão proceder ao cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do referido site. Para tal, deverão aceitar os termos e condições informados na página eletrônica.
“Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante, sendo deles a responsabilidade em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências”, esclarece o edital, frisando que os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela leiloeira oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
SOBRE O LEILÃO JUDICIAL
O leilão judicial é uma modalidade de venda pública de bens pertencentes a devedores em processos judiciais. O objetivo é quitar dívidas por meio da venda de bens móveis ou imóveis. Todo o processo é autorizado por um juiz e conduzido por um leiloeiro nomeado pela Justiça. Qualquer interessado pode participar, exceto nas situações previstas em lei no artigo 890 do Código de Processo Civil, que enumera quem não pode participar.
Além disso, o leilão judicial ocorre quando o devedor, após ser condenado, não realiza o pagamento da dívida ao credor. O juiz, então, determina a penhora de bens do devedor para quitar o débito. Esses leilões podem acontecer em processos de diversas esferas judiciais, como a estadual, federal, trabalhista ou eleitoral.
Abaixo, o edital do leilão na íntegra.