Por meio de um perfill do Instagram, assinado por um guia turístico, foi abertas inscrições para o “terceiro passeio de nudismo”, nos Lençóis Maranhenses, programado para o dia 12 de julho. As inscrições estariam abertas até o dia 08 de julho deste ano, em plena alta estação ou temporada (quando o movimento é intenso), e com direito à café da tarde, petiscos e bebidas não alcoólicas.
“Já imaginou fazer parte de uma expedição de nudismo nos Lençóis? Se você é adepto do nudismo e aprecia o ecoturismo, essa é a sua chance de viver uma experiência única, com o mínimo de roupas e o máximo de liberdade!”, diz o anuncio.
O roteiro oferece cinco dias de contato com a natureza, praticando nudismo em ambiente que garante conforto, segurança e total liberdade.
O anúncio diz ainda que o passeio de nudismo nos Lençóis Maranhenses inclui ainda guia, cadeiras, almofadas, carro 4×4, etc, e manda fazer agendamentos por meio de um contato de WhatsApp.
Sabemos que a prática de nudismo é aceita, em determinadas praias brasileiras, ocialmente reconhecidas como naturistas. No entanto, é necessário autorização que pode ser concedida por meio de legislação municipal ou estadual. Com a palavra a Secretaria de Turismo do Maranhão e órgãos municipais.
O nudismo é permitido no Brasil, sim, mas existem restrições, além da concessão ou autorização. Embora não haja uma lei federal específica que o proíba, existem regulamentações variadas em diferentes estados e municípios.
Algumas praias e locais especícos são designados como “naturistas” ou “de nudismo”, onde a prática é tolerada ou permitida explicitamente em períodos determinados e autorizados.
O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) não proíbe explicitamente o nudismo, mas pode ser interpretado para punir “atentados ao pudor”. Enquanto que as legislações estadual e municipal podem variar e definir direitos e responsabilidades.
Direitos e responsabilidades
1. Respeitar áreas designadas e não praticar nudismo em locais proibidos.
2. Não expor menores de idade ao nudismo.
3. Respeitar a privacidade e consentimento dos outros.
4. Seguir normas de higiene e segurança
Fonte: Blog da Sílvia Tereza