Defensoria Pública (MA) pede revogação em até 48 horas de licença ambiental ao Grupo Mateus na Avenida dos Portugueses

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Menos de uma semana após inspeção em residências no Bairro Vida Isabel, afetadas por empreendimento que está sendo construído pelo Grupo Mateus, na Avenida dos Portugueses, o Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) enviou recomendação ao Município de São Luís pedindo a revogação de licença ambiental para tal obra.

O documento foi assinado pelo defensor público Erick Railson Reis e pela defensora pública Lisley Lorena Cardoso Rodrigues. A cassação da licença impedirá que a empresa de varejo continue a construção da unidade do Grupo, até que este apresente plano de contingência para risco de desastres, e que deverá conter os requisitos mínimos estabelecidos por Lei Federal.

Dentre as obrigatoriedades contidos na Lei nº 12.608/2012, estão a delimitação das áreas potencialmente atingidas pelas obras; a criação de sistema de alerta à população potencialmente atingida, de rotas de fuga e de pontos seguros; bem como a organização de exercícios simulados envolvendo os moradores das ruas mais afetadas. Antes da concessão da licença de instalação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o plano de contingência deverá ser apresentado pelo Mateus Supermercados e ser submetido à análise e avaliação por parte da Defesa Civil Municipal.

A recomendação pede, ainda, que a emissão de nova licença de instalação para o empreendimento seja condicionada à reparação integral dos danos causados aos moradores da Rua Maria da Luz e Rua da União, ambas no Bairro Vila Isabel, atingidos pelo desastre relatado no Relatório Técnico de Vistoria da Defesa Civil Municipal.

Por fim, considerando que, de acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a previsão de riscos geo-hidrológicos para São Luís, nos próximos dias, foi considerada alta, a Defensoria Pública estabeleceu o prazo máximo de 48 horas, para resposta acerca da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Anexos

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