Ações antidiscriminatórias reforçam compromisso do TJMA com Direitos Humanos

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Na data em que se comemora a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Tribunal, por meio do seu Comitê de Diversidade, destaca avanços das políticas que buscam ideal

Nesta terça-feira, 10 de dezembro, data em que se comemora a Declaração Universal dos Direitos Humanos, instituída pela ONU em 1948, o Poder Judiciário do Maranhão destaca os avanços das políticas antidiscriminatórias que têm, dentre várias áreas de atuação, as ações realizadas pelo seu Comitê de Diversidade nos eixos de combate ao racismo, sexismo, gordofobia, capacitismo, etarismo e lgbtfobia.

O Tribunal de Justiça do Maranhão reforça o compromisso com políticas judiciárias que buscam concretizar o ideal comum de todos os povos e nações, que o documento traz como um de seus preceitos: “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

IGUALDADE RACIAL

A partir de ações afirmativas que buscam sensibilizar servidores, servidoras, magistrados, magistradas e a sociedade, de uma forma geral, o Comitê de Diversidade mobiliza o público por meio da prestação de serviços jurisdicionais, a exemplo dos mutirões que atenderam 2.247 indígenas, totalizando 3.846 serviços prestados com a emissão de documentação básica, prestação jurisdicional, exames de DNA para reconhecimento de paternidade e casamentos comunitários. O provimento nº 49/2022 também garantiu o direito aos povos originários de registrarem seus filhos e suas filhas com nomes indígenas, o que não era permitido anteriormente.

As sensibilizações com os públicos interno e externo, alusivas ao Dia das Mulheres Negras, em 25 de julho, realizadas por meio do projeto “Narrativas e Escutatórias do Caminhar das Mulheres Negras”, iniciado em 2020, promovem encontros entre mulheres negras magistradas, servidoras, profissionais e colaboradoras do Poder Judiciário maranhense; meninas que cumprem medidas socioeducativas; mulheres do sistema prisional; abrigos institucionais e outros espaços, a partir de rodas de conversa.

VAGAS PARA PÚBLICO LGBTQIA+

Para o público LGBTQIA+, uma das formas de garantia de direitos é o programa “LGBTfobia não é opinião. É crime!”, que tem como uma das atuações o Termo de Cooperação Técnica entre o TJMA e o Senac/MA, que há 3 anos oferece duas vagas gratuitas ao público LGBTQIA+ em todas os cursos ofertados nas unidades do Senac no Estado. O objetivo é incentivar a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho. No período de 2022 a 2023, 260 pessoas foram capacitadas em diversas áreas.

Há também ações afirmativas que reforçam o compromisso do Poder Judiciário estadual com medidas antidiscriminatórias que envolvem a transversalidade (princípios e normas para assegurar igualdade formal aos grupos sociais) e a interseccionalidade (interação de fatores sociais que definem a identidade de uma pessoa e a forma como isso pode impactar a relação com a sociedade e seu acesso a direitos) das políticas judiciárias entre as diversas temáticas, como diversidade, combate à violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, justiça restaurativa e outras.

RECONHECIMENTO NACIONAL

No Prêmio Innovare, o programa “LGBTfobia não é opinião. É Crime!” foi o vencedor em 2023 da 20ª Edição, na Categoria CNJ.  

O programa “Escuta Ativa dos Povos Indígenas” foi o vencedor do 3º lugar do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade do CNJ, na categoria Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação, edição 2023.

“Narrativas e Escutatórias do Caminhar das Mulheres Negras” foi premiada entre as iniciativas de equidade racial promovidas em vários tribunais brasileiros e ficou em 3º lugar no Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário, do CNJ.
 
BASES LEGAIS DE GARANTIA

As bases legais de garantia de direitos humanos estão inseridas nas resoluções GP 47/2020; GP 44/2021 e GP 42/2022, todas do Judiciário maranhense; Planejamento do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026; Agenda 2030; nas resoluções do CNJ 453 e 454/2022; 203/2015; 484/2022; 192/2014; Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial; Resolução nº 598, de 22 de novembro de 2024 (estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024).

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