A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de São Luís desaprovou as contas de campanha da vereadora eleita Magnolia Lima Dias Carneiro, conhecida como Professora Magnolia, do partido União Brasil, nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Andrea Furtado Perlmutter Lago, apontou irregularidades graves no cumprimento das obrigações financeiras durante o período eleitoral, especialmente um atraso significativo na declaração de receitas recebidas.
O parecer técnico concluiu que Magnolia não informou, dentro do prazo legal, o recebimento de R$ 354.525,00 provenientes do Fundo Partidário, valor que corresponde a 64,15% das receitas arrecadadas por sua campanha. Os recursos foram depositados em conta bancária nos dias 25 de setembro e 2 de outubro de 2024, mas só foram declarados no dia 4 de novembro, mais de 30 dias após o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige o registro dessas informações em até 72 horas.
A defesa da vereadora argumentou que o atraso representava um erro formal e pediu a aplicação do princípio da razoabilidade. No entanto, a magistrada considerou que o atraso comprometeu a transparência das contas e a fiscalização pública e institucional antes do pleito.
Conforme o julgamento, a falha inviabilizou o controle social e o acesso do eleitorado às informações financeiras da campanha antes das eleições, um direito previsto na legislação eleitoral para garantir a integridade do processo democrático. Segundo a juíza, o percentual elevado dos valores omitidos e o tempo de atraso desconsideram qualquer argumento de tolerância ou aplicação de princípios de proporcionalidade.
Além disso, o entendimento do TSE reforça que atrasos significativos na entrega dos relatórios financeiros não são mais tratados com brandura desde as eleições de 2020. Decisões anteriores da Corte determinaram que situações similares justificam a desaprovação das contas.
Embora a desaprovação das contas não implique automaticamente a cassação do mandato, a vereadora Professora Magnolia poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fonte: Folha do Maranhão