-foto/divulgação: Priscilla da Costa
O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 18 anos e seis meses de reclusão, Jhonatan Santos de Sousa pelo assassinato da sua ex-namorada Idelany do Nascimento Pestana, no dia 09 de abril de 2024, por volta das 2h, no interior da casa da vítima, no bairro Alto da Esperança (Itaqui-Bacança). O réu matou a mulher com golpes de faca.
Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que terminou na tarde desta segunda-feira (25 de novembro), Jhonatan Santos de Sousa foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso.
Durante o julgamento, foram ouvidas nove testemunhas e o réu, que ao ser interrogado disse que a acusação contra ele era verdadeira, confessando o crime.
Jhonatan Santos de Sousa foi condenado por homicídio, com a qualificadora do feminicídio (no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Idelany Pestana e o acusado tiveram um relacionamento afetivo por cerca de 10 anos e estavam separados.
Na denúncia do Ministério Público consta que, o réu foi até a casa de Idelany Pestana para conversar com ela, logo após começou a discutir com a ex-namorada e desferiu oito facadas contra ela, que morreu no local.
Idelany do Nascimento Pestana era formada em publicidade e propaganda, tinha 30 anos, morava com os pais e uma irmã e nas horas vagas se dedicava à cultura popular se apresentando em uma companhia de dança.
O julgamento foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior, assistido pelo advogado Christianilson de Melo Alves. Já a defesa do réu foi realizada pelas advogadas Luanna Dalya Andrade Lago Campos e Danielly Thays Campos. Familiares da vítima (mãe, pai e irmã) acompanharam a sessão de júri.
Na sentença condenatória, o juiz destacou que a culpabilidade é gravíssima, pois o réu “agiu com premeditação e extremada violência, pelo que faz por merecer elevada censura pelo ato brutal e covarde que eliminou a vida da sua companheira.” Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que o réu “insatisfeito pelo fato da sua companheira, ou seja, a vítima ter rompido o relacionamento amoroso que já durava cerca de 10 anos, atribuindo-lhe conduta inadequada, o acusado procurou a vítima, na noite do dia 08/04, deste ano, tentando uma reconciliação”, contudo não obteve êxito e retornou à casa da vítima, cometendo o feminicídio. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.