Caema e Município de São Luís devem instalar rede de água e esgotos na Vila Janaína

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Sentença judicial fixa o prazo de dois anos para cumprir as obrigações

Sentença judicial acolheu parte dos pedidos do Ministério Público para obrigar o Município de São Luís e a Caema a fornecer os serviços de saneamento básico, água potável, esgoto sanitário e de resíduos sólidos, no bairro Vila Janaína, na capital.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis e autor da sentença, condenou a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) e o Município de São Luís a construir rede de esgotamento e de água potável para o bairro.

O Ministério Público alegou que o lançamento de esgoto, água servida e água das chuvas ocorre de forma irregular por toda a área da Vila Janaína, especialmente nas ruas Cafeteira, Cosme e Damião, Santa Clara e São Luís.

OBRAS

De acordo com a sentença, o Município de São Luís deverá executar todas as obras de escoamento de águas pluviais (drenagem), limpeza das vias públicas, coleta e destinação final adequada dos resíduos sólidos. A Caema e o Município também deverão pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, para cada réu, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Informações do processo atestam não haver atendimento universal de abastecimento de água e saneamento básico na Vila Janaína; apenas um projeto de implantação até o ano de 2037 para esgotamento sanitário e 2047 para abastecimento de água.

A comunidade não possui sistema de drenagem na avenida; as sarjetas estão deterioradas na maioria as ruas do bairro; precisa realizar a operação “tapa-buracos” em algumas ruas e de recapear o asfalto em outras. Em relação à iluminação pública, foi constatada a prestação desse serviço, tendo em vista a presença de postes com lâmpadas.

DEVER DO PODER PÚBLICO

A sentença judicial assegura ser dever do Poder Público promover a proteção da saúde pública, garantindo a prestação do serviço de saneamento básico à população, em respeito à dignidade da pessoa humana, conforme a Constituição Federal.

Nesse caso, a omissão dos réus (Caema e Município) em adotar medidas concretas para melhoria do saneamento básico no bairro Vila Janaína significa a violação à Constituição Federal, bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana, diz a sentença.

Segundo o entendimento do juiz, a alegação de dificuldades financeiras, por si só, não justifica a omissão do Poder Público em assegurar o cumprimento de direitos fundamentais, especialmente quando se trata de serviço público essencial como o saneamento básico.

“A omissão na prestação de serviços essenciais, como no caso, configura violação a direitos difusos e coletivos e impõe a atuação do Poder Judiciário. Portanto, restou comprovado que os réus não cumpriram seus deveres básicos de promover a universalização do saneamento básico”, ressalta a sentença,

Com base nas diretrizes do Novo Marco Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), bem como as definições do Decreto-Lei nº 4.657/42, o juiz fixou o prazo de dois anos para cumprir as obrigações.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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