Mobilização pela AEDO chega a profissionais do Fórum de São Luís

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A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) chegou a 124 unidades interligadas instaladas no Estado. A marca foi alcançada nesta quarta-feira (6/11), com a entrada em funcionamento da Unidade Interligada de Registro Civil do Município de Humberto Campos, cidade localizada a 178km de São Luís.

As unidades interligadas constituem estruturas que funcionam dentro das maternidades, mas que são vinculadas, por meio de uma plataforma on-line, ao cartório de registro civil de cada cidade. Sua finalidade é garantir a realização do registro e a emissão da certidão de nascimento ainda na unidade de saúde, antes da alta hospitalar da criança recém-nascida. No Maranhão, a política é promovida pela COGEX, por meio do Núcleo de Registro Civil (NRC) e apoiada por parceiros da rede de combate ao sub-registro e acesso à documentação básica.


Laysa Paz participou de forma híbrida e destacou os avanços alcançados no Estado

Representando a COGEX, a juíza auxiliar Laysa Paz Mendes participou de forma híbrida da solenidade. Ela enfatizou a importância da iniciativa e chamou atenção para a legislação que determina a instalação das unidades nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A magistrada também falou dos avanços que o Maranhão tem alcançado no combate ao sub-registro nos últimos anos, com destaque para a redução de 6% para 3,3% no último índice divulgado pelo IBGE (2024).

“É preciso lembrar que a personalidade civil das pessoas começa no nascimento com vida, mas que para ser exteriorizada como cidadão é preciso do registro civil de nascimento, que garante acesso a políticas públicas. O Maranhão avançou muito, mas ainda temos um índice de sub-registro que se apresenta como um desafio e um problema que precisa ser combatido”, afirmou.

A certidão de nascimento somente é obtida após o registro da pessoa em cartório. Ela é considerada o principal documento, pois garante acesso a uma série de serviços, como educação e saúde, além de ser condição para obtenção de outros documentos, a exemplo da carteira de trabalho, que, na vida adulta, possibilita o ingresso ao mercado de trabalho formal.

O juiz titular da Comarca de Humberto de Campos, Vinicius Abreu, disse que ainda é possível encontrar muitos casos de sub-registro na cidade. Ele lembrou de episódio vivido recentemente, durante o julgamento de um processo, no qual um homem de 40 anos estava buscando o direito de ter o seu nascimento registrado em cartório, para poder obter sua primeira certidão.

“As pessoas sem registro se tornam invisíveis para o Estado e não têm acesso a serviços públicos básicos, realidade que queremos mudar aqui. Com essa unidade, vamos dar às crianças a oportunidade de ter garantido esse direito cidadão desde o nascimento e contribuir no avanço dessa importante política para o combate ao sub-registro no Maranhão”, pontuou.


Evento presencial contou com a presença de gestoras e gestores municipais

Participaram da solenidade de instalação a juíza coordenadora do NRC, Jaqueline Reis; a cartorária Maria Theresa Ribeiro; as secretárias de Assistência Social e de Saúde de Humberto de Campos, respectivamente, Maria de Fátima Neves e Louise Carramillo; além de integrantes do Núcleo de NRC.

MARANHÃO ENTRE OS PRIMEIROS

Com a instalação de Humberto de Campos, o Maranhão chega a 124 unidades interligadas, sendo o segundo estado brasileiro com maior número em funcionamento. Essa posição foi alcançada após uma forte atuação do Judiciário, quando a política ainda era desenvolvida pela Corregedoria Geral da Justiça.

No ano de 2020, o número de unidades interligadas era de apenas 6 em todo Estado. Após intensificar o trabalho, esse número saltou para 101 unidades no ano de 2022, passando, agora, ao total de 124. A COGEX segue realizando um mapeamento das necessidades, a fim de viabilizar a instalação do serviço em outros municípios. 

Mais que números, um serviço essencial de cidadania, que possibilitou uma redução significativa no índice de sub-registro no Estado. Um compromisso que consta, ainda, como o objetivo 16.9 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, adotada pelo Poder Judiciário, cuja finalidade é garantir a identidade legal para todas e todos.

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