Judiciário determina Estado a realizar reformas na escola indígena bilíngue em Grajaú

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O Poder Judiciário de Grajaú determinou que o Estado do Maranhão realize reformas na Escola Indígena Bilíngue Muryraw, localizada na Aldeia Ipu, no município de Grajaú-MA, no prazo de 180 dias. A decisão liminar foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Grajaú, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA).

De acordo com o magistrado, a falta de condições estruturais pode causar sérios prejuízos à saúde de alunos e professores. Portanto, a garantia de educação à população só é viável quando há condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas. O direito à educação tem status constitucional de direito fundamental, inserido no rol de direitos sociais, conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

Assim, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, com o objetivo de garantir o princípio da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Compete ao Estado proporcionar ensino obrigatório e gratuito de qualidade.

Conforme descrito na sentença, o direito à educação não se limita à instituição educativa, mas também inclui a obrigação do Estado de garantir os meios necessários para a permanência do cidadão na escola. Isso inclui espaço adequado, equipamentos, material escolar e instalações de qualidade, fundamentais para assegurar o aprendizado.
Verificou-se que a Escola Indígena Muryraw não possui as condições básicas necessárias para o funcionamento adequado do ensino público, deixando de atender às necessidades essenciais para a efetivação do direito à educação na Aldeia Ipu.

Por esse motivo, o juiz Alexandre Magno julgou procedente o pedido do MPMA e determinou a execução imediata das obras necessárias na Escola Muryraw, com prazo de 180 dias para garantir salas limpas, amplas, arejadas, com refeitórios, banheiros, janelas, portas, carteiras, armários, encanação de água e fiação elétrica. Foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 300.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ação Civil Pública: 0800161-07.2023.8.10.0037

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