Uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) garante na Justiça a disponibilização de transporte gratuito, adequado e com regularidade, por via aérea ou terrestre, em qualquer dia da semana, a todas as pessoas que necessitarem de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) intermunicipal na regional de saúde de Imperatriz.
Ação foi movida contra o município de Imperatriz, o Estado do Maranhão e a empresa que presta serviço de saúde para o município e obriga o pagamento da ajuda de custos para diária completa (alimentação e pernoite), no valor atualizado de R$ 144,92 sempre que for necessário. A decisão da juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, garante a tutela antecipada ou tutela provisória de urgência de caráter satisfativo que permite o benefício imediatamente.
Importante ressaltar que os usuários do serviço de TFD são pessoas, em grande parte, vulneráveis. Ainda de acordo com a decisão judicial, foi arbitrada multa diária de 10 mil reais, para o caso de descumprimento das obrigações ora impostas, limitando a sua incidência a 5 milhões de reais, em relação a cada responsável, e da possibilidade de prisão em flagrante do obrigado inadimplente, por crime de desobediência.
Segundo o defensor público Fabio Carvalho, autor da ação, são muitas as reclamações sobre o serviço de TFD oferecido atualmente pelo SUS no município, como o transporte terrestre inadequado e a falta de pagamento de diárias. “Essas diárias são essenciais para alimentação e pernoite de pacientes e acompanhantes. Para agravar a situação, a prestadora do serviço de transporte só emite passagens para ônibus pertencente à própria empresa, que comumente quebra no percurso entre Imperatriz e São Luís, ocasião em que os passageiros, muitos deles crianças e portadores de doenças raras, não recebem qualquer assistência do Poder Público”, garantiu o defensor.