O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Diego Silva Oliveira a sete anos de reclusão pelo assassinato de Eduardo dos Santos Diniz, no dia 1º de fevereiro de 2022, por volta das 22h, nas dependências de um supermercado, no bairro Cohama. A vítima e o acusado eram flanelinhas naquela região. Ele vai cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. O denunciado responde a outros processos criminais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, após desentendimento entre Diego Silva Oliveira e Eduardo dos Santos Diniz, próximo à caixa d’água da Cohama, o acusado armado com uma faca perseguiu a vítima até a entrada de um supermercado, na avenida Daniel de La Touche. Após ser atingido com uma facada na região do tórax, o adolescente de 17 anos correu para dentro do estabelecimento e morreu no local. Consta na denúncia também que eles eram usuários de drogas.
Durante o julgamento, presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, Thales Ribeiro de Andrade, na última terça-feira (30.05), foram ouvidas três testemunhas e interrogado o réu que confessou o crime. Atuaram na acusação o promotor de justiça, Samaroni de Sousa Maia, e na defesa a defensora pública Caroline Malaquias Pinheiro. Também participou da sessão de julgamento o juiz auxiliar Marco Antônio Abritta Júnior.
Diego Silva Oliveira foi condenado pela prática de homicídio simples contra Eduardo dos Santos Diniz e corrupção de menores, por ter induzido um adolescente, que também era flanelinha na mesma região, a perseguir a vítima junto com ele até a entrada do supermercado. No momento do crime, havia vários clientes no estacionamento e na saída do estabelecimento
Segundo pesquisa nos sistemas do Jurisconsult e Themis, Diego Silva Oliveira responde a outras ações penais na 1ª 2ª Varas Criminais de São Luís. Havia sido mantida a prisão preventiva dele pelo crime de homicídio contra Eduardo dos Santos Diniz e o réu aguardava, preso, o julgamento. Na sentença do júri de terça-feira (30), o juiz Thales Ribeiro de Andrade concedeu ao acusado o direito de responder eventual recurso em liberdade e determinou que fosse expedido alvará de soltura, “salvo se o réu tiver de permanecer preso por outro motivo”.
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