Preço de passagens marítimas entre São Luís e Alcântara deve retornar a valor anterior

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 12 de março, que as empresas Navegações Pericumã LTDA (Lancha Bahia Star), SW Embarcações (Iate Cidade de Alcântara) e Iate Barraqueiro reduzissem, no prazo de dois dias, o preço das passagens do transporte no trecho São Luís-Alcântara-São Luís, do valor atual de R$ 25 para o que era cobrado antes do reajuste: R$ 20.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 20 mil.

A decisão proferida pelo juiz Rodrigo Otavio Terças Santos acolhe as solicitações feitas, em 6 de março, pelo titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência.

VALORES

Em 12 de fevereiro deste ano, os preços nas passagens da travessia São Luís/Alcântara/São Luís (Rampa Campos Melo e Porto do Jacaré) foram reajustados para R$ 25, valor 25% maior do que o cobrado anteriormente.

O MPMA solicitou aos proprietários das embarcações e à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) a apresentação de planilha que justificasse o aumento da passagem, além de informações sobre as razões do reajuste.

Segundo a Emap, não havia autorização para qualquer aumento de passagens na travessia e qualquer alteração de cobrança estava sendo feita em desacordo com as diretrizes permitidas pelo órgão regulador e com a legislação que “trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”.

Após a omissão das empresas em prestar as informações solicitadas, o MPMA verificou que “o aumento, sem a devida autorização da Emap, caracteriza-se como desprovido de legalidade, impactando diretamente a população que depende deste serviço essencial para a realização de suas atividades cotidianas”.

Na Ação deferida, o promotor de justiça enfatizou que é prerrogativa da Emap supervisionar e autorizar ajustes tarifários relacionados aos serviços portuários, garantindo que tais mudanças não apenas se alinhem com necessidades operacionais e de manutenção, mas também respeitem os direitos dos usuários.

“O reajuste unilateral promovido pelas empresas de embarcação, sem autorização necessária, viola o princípio da legalidade, fundamental para administração pública e proteção dos direitos dos cidadãos”, ressaltou o promotor de justiça, na ACP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Consciência

Dr. Ciro Rodolfo

Água de Cheiro

Vertigo

Busca

Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima