Vara da Infância e Juventude fiscaliza embarque de menores na Rodoviária de São Luís

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A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizou fiscalização no embarque e desembarque de crianças e adolescentes, no Terminal Rodoviário de São Luís, no mês de julho

A Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizou fiscalização no embarque e desembarque de crianças e adolescentes, no Terminal Rodoviário de São Luís, no mês de julho, período em que aumenta o movimento de passageiros devido às férias escolares. Os comissários constataram a presença de menores sem documentação comprobatória de parentesco com os acompanhantes ou sem a autorização judicial de viagem e lavraram auto de infração contra as empresas de ônibus que estavam em situação irregular e também notificaram os pais ou responsáveis legais dos menores.

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Américo Abreu Costa, explicou que a fiscalização ocorre com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e tem o objetivo de verificar a regularidade no embarque de crianças e adolescentes, para a sua proteção integral e garantir que tenham uma viagem segura.

Conforme o coordenador da DPI, Elliton Nunes, as abordagens, realizadas nos períodos da tarde e noite, foram feitas durante o embarque e desembarque nos ônibus intermunicipais e interestaduais, com a solicitação de documentos pessoais dos menores de 18 anos e de seus acompanhantes, além da autorização de viagem para passageiros com até 16 anos, desacompanhados ou acompanhados por uma terceira pessoa que não esteja elencada no rol dos parentes até terceiro grau, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de lavrar o auto de infração contra as empresas em situação irregular, os comissários também notificaram os pais ou responsáveis legais para posterior comparecimento à Vara da Infância e da Juventude, com a lavratura de termo de comparecimento e advertência, quando não reincidentes. 

Atuaram na fiscalização os comissários de justiça da infância e juventude, Elliton Nunes, Fábio Roberto, Francisco Venâncio Abreu, Henrique Jorge Cavalcante e Christiane Rachel Delfonso.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís mantém um posto de atendimento no Terminal Rodoviário, funcionando de segunda a sexta, das 8h às 18h, para emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes até 16 anos de idade. Nesse mês das férias escolares (julho), foram emitidas 187 autorizações naquele posto. A unidade judiciária dispõe, ainda, de postos no Aeroporto Cunha Machado, Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e no Terminal Ponta da Espera (Porto), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h0, além do terminal ferroviário do anjo da Guarda (das 6h às 8h, nos dias de viagem do trem de passageiro).

As autorizações de viagem são emitidas digitalmente (sem a necessidade de impressão em papel), com assinatura digital e enviadas por e-mail ou WhatsApp para o solicitante, com QR Code, para que possa ser conferida pela parte ou pelo pessoal das empresas de transporte, para confirmação da autenticidade do documento.

No caso de viagens internacionais, os pais devem procurar um posto de atendimento com antecedência e apresentar a documentação exigida. Nas viagens para fora do país é necessário a autorização do pai e da mãe também.

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