Ministério Público pede cancelamento de evento festivo em Passagem Franca

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“Franca Folia” está programado para os dias 5 a 7 de maio; município enfrenta precariedade em serviços públicos

Em Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira, 3, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, liminarmente, que o prefeito de Passagem Franca, Marlon Torres, cancele imediatamente a realização do evento “Franca Folia”, previsto para os dias 5 a 7 de maio, para comemorar o aniversário de 188 anos do município. O evento teria shows dos artistas Fabrícia, Wallas Arrais e Japãozin. Mesmo instada, a Prefeitura não informou os valores que seriam gastos no evento.

Na manifestação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva (que responde temporariamente pela comarca) também solicita que o gestor municipal não realize pagamentos relativos aos gastos acessórios às apresentações (montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio).

Pede, ainda, que seja proibida a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude. Outra solicitação é adoção de providências, no prazo máximo de 24h, para comunicar o cancelamento do evento no sítio eletrônico da Prefeitura e nos mesmos meios utilizados para divulgar o evento (redes sociais).

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, o MPMA também requer autorização do uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas.

PRECARIEDADE

 “O município de Passagem Franca enfrenta grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, estradas etc. A cidade está transportando alunos em ‘pau de arara’ (inclusive em carros que transportam porcos), postos de saúde sem profissionais, escolas abandonadas e pontes inacabadas na zona rural”, relata o promotor de justiça.

Segundo ele, o Ministério Público não tem nada contra a realização do evento. Porém, devido à precariedade enfrentada pela população local, a realização da festividade afronta princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.

“Não é que não se possa realizar as festividades, mas o valor das despesas e as condições econômicas, sociais e administrativas do município devem ser avaliadas, observando princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aplicando-se critérios aceitáveis, racionais e equilibrados”, destaca Gustavo Silva.

DESCUMPRIMENTO

A multa por descumprimento sugerida pelo MPMA é de R$ 50 mil diários, a ser paga pelo prefeito Marlon Torres e transferida ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

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