CNMP, TSE e CNJ firmam parceria para prevenir condutas ilegais nas eleições 2022

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Augusto Aras anunciou cooperação em reunião do CNMP

A assinatura de um termo de cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral, foi informada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, na sessão ordinária da última terça-feira, 13.

Essas condutas se referem, especialmente, às que atentem contra a legitimidade e a integridade do exercício do direito de votar e ser votado, aos atos de violência que atentem contra a integridade dos partícipes do pleito eleitoral e à liberdade de expressão, nas eleições 2022 e no período subsequente até a posse dos eleitos.

Além de Augusto Aras, assinaram o termo de cooperação o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O termo prevê que as instituições irão implementar ações preventivas e de enfrentamento a atos de violência direcionados à campanha eleitoral, ao procedimento de votação, ao sistema de apuração de votos, à divulgação de resultados das eleições 2022 e à posse dos eleitos.

Além disso, o CNMP, o TSE e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) difundirão, por intermédio de múltiplos canais, on-line ou físicos, conteúdos oficiais produzidos pelos órgãos, relacionados ao enfrentamento da violência político-partidária.

As instituições também irão conduzir diligências direcionadas à defesa da integridade dos sujeitos envolvidos no processo eleitoral: candidatos, partidos políticos, juízes e servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

Durante o comunicado de assinatura do documento, Augusto Aras destacou que o termo de cooperação “é a exteriorização de que o Ministério Público, juntamente com órgãos de cúpula do Poder Judiciário, em verdadeiro espírito de cooperação interinstitucional, está atento à implementação de ações preventivas e de enfrentamento de atos de violência durante a campanha eleitoral, envidando esforços para seu pronto enfrentamento”.

Veja aqui a íntegra do acordo

Redação: CCOM-MPMA (informações do site do CNMP)

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