O Ministério Público do Maranhão expediu, no dia 7 de julho, Recomendação ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, e ao secretário municipal de Saúde, Joel Nicolau Júnior, na qual indica a necessidade de implantação, no prazo de 180 dias, de transporte sanitário eletivo a pessoas idosas submetidas a procedimentos de diálise/hemodiálise.
A Recomendação, assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, pede providências por parte do Município de São Luís, no sentido de assegurar o deslocamento (ida e volta) dos pacientes até as unidades da rede municipal de saúde (públicas ou conveniados), onde é oferecido o referido tratamento.
Para assegurar o direito dos pacientes, o promotor de justiça toma como base a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal e a Resolução do Conselho Nacional de Secretários de Saúde que estabelecem a forma articulada que o Ministério de Saúde e as secretarias de Estado e Municipais de Saúde devem disponibilizar o Transporte Sanitário Eletivo (TSE), destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de não acolhimento (parcial ou total) das cláusulas da Recomendação pelo Executivo Municipal, as razões deverão ser encaminhadas ao MPMA.
Na Recomendação, o MPMA destacou que a não observância das indicações, sem as devidas justificativas plausíveis, poderá ser interpretada como atos de violação aos princípios que regem o Estatuto do Idoso, passíveis das responsabilidades previstas nesta legislação.
O documento foi encaminhado para acompanhamento dos conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; Conselho Nacional do Idoso; Fórum das Entidades Maranhenses de Defesa e Direitos do Idoso; Comitê de Valorização da Pessoa Idosa (CVPI); Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso; Núcleo da Pessoa Idosa da Defensoria Pública Estadual; Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara Municipal de São Luís; Comissão dos Direitos de Direitos Humanos, da Assembleia Legislativa do Estado; Comissão do Direitos da Pessoa Idosa da OAB-MA; e Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão.
Redação: CCOM-MPMA