O desligamento de uma estagiária da Prefeitura de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, após aparecer em um vídeo da plataforma Tik Tok utilizando uniforme e crachá da empresa enquanto dançava, reacendeu a discussão sobre como se comportar nas redes sociais e as possíveis implicações no âmbito profissional.
“É um equívoco ver as redes sociais, ainda que não sejam plataformas de uso eminentemente profissional para alguns, como algo dissociado da vida real”, alerta o advogado Gabriel Costa, mestre em Direito Constitucional com experiência de atuação na área trabalhista.
Importante destacar que, em relação ao caso da estagiária que foi desligada, não cabe a demissão por justa causa, uma vez que contratos de estágio são regidos pela Lei N° 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio.
“Nesta situação, entendo que, diante de uma atitude considerada inadequada, a organização pode decidir pelo desligamento da estagiária, uma vez que o contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções. Já nos contratos regidos pela CLT, para se configurar a demissão por justa causa, seria necessário haver uma prova robusta de que houve intenção da pessoa em violar a imagem da empresa.”
Demissão por justa causa
O especialista aponta que existe a possibilidade de demissão por justa causa quando a pessoa utiliza as redes sociais para manifestar insatisfação sobre o local em que trabalha, prejudicar a imagem da organização, fazer reclamações acerca de remuneração ou, ainda, atacar a imagem do chefe e dos colegas de trabalho.
“O comportamento que fere a moral da organização ou que atenta contra a honra dos empregadores pode sim levar a uma demissão, pois as pessoas costumam compartilhar informações sobre suas atuações profissionais e, assim, há uma ligação inevitável entre as publicações pessoais e a imagem institucional”, pontua o advogado.
O caso do desligamento da estagiária dividiu opiniões, uma vez que algumas pessoas consideraram exagerada a postura da Prefeitura, enquanto outras apontaram a necessidade de maior consciência sobre o comportamento no local de trabalho.
O advogado Gabriel Costa pondera que, em comportamentos como este, quando não há ligação direta entre o teor do que foi postado e a organização, o desligamento em epígrafe pode ser analisado sob o ponto de vista ético e moral, considerando as disposições expressas no Termo de Compromisso e Estágio (TCE) bem como em regulamento interno da empresa concedente. Contudo, ele pondera que cada situação deve ser analisada a partir das característica do caso concreto.
Entretanto, o advogado alerta: “Se a postagem na rede social for considerada de natureza ofensiva e com absoluta intenção de violar a imagem da empresa, pode haver o desligamento, ainda que não haja orientação expressa sobre o tema, ou seja, a ausência de regra escrita não exime o colaborador, seja ele funcionário ou estagiário, de adequar o uso de suas redes sociais com a imagem profissional que mantém na vida real”, conclui.