Termina na próxima terça-feira (31) o prazo estabelecido pelo Governo Federal para a declaração do Imposto de Renda 2022. Em todo o país, mais de dez milhões de pessoas ainda não enviaram as suas informações, segundo divulgado pela Receita Federal. O professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, José de Ribamar Reis Rocha, esclarece algumas das dúvidas mais comuns na hora de quitar as contas com o leão.
1. É mais vantajoso declarar o Imposto de Renda como casal?
“Declarar o imposto de renda em conjunto com o cônjuge ou separadamente vai depender da realidade de cada casal, das rendas e despesas dedutíveis que possuem”, explica Reis Rocha. Ele recomenda que o casal faça simulações de declaração, tanto de forma conjunta quanto separada, e analisem a partir daí qual apresenta a maior vantagem fiscal.
Um ponto importante: quando a declaração é conjunta, é preciso lembrar que um dos cônjuges deve aparecer como o titular da declaração e o outro, como dependente. “Neste caso, as rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, tanto próprios quanto dos filhos”, orientou.
2. Que tipos de despesas com saúde podem ser deduzidas na declaração do meu Imposto de Renda?
A dedução das despesas médicas é válida apenas para o modelo completo da declaração. No caso do modelo simplificado, não é possível fazer nenhum tipo de abatimento. “Nesse modelo, já é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto”, esclarece Reis Rocha.
Consultas médicas, intervenções cirúrgicas, internações hospitalares, tratamentos médicos, próteses, aparelhos ortodônticos e planos de saúde são alguns exemplos de despesas que podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda.
Mas atenção: todos esses gastos precisam estar devidamente comprovados. “É preciso ter todos os comprovantes, e guardá-los por pelo menos cinco anos, para o caso de o contribuinte cair na malha fina e a Receita Federal pedir a comprovação destes gastos”, alertou.
3. Além da minha renda mensal, tenho um dinheiro aplicado. Preciso declarar à Receita?
Aplicações de renda fixa com saldo superior a R$140 mil, ou com rendimentos tributados na fonte e que tenham valor acima de R$ 40 mil, devem aparecer na declaração de Imposto de Renda. “No caso das aplicações em Tesouro Direto ou de fundos de investimento abertos, o imposto é cobrado no resgate dos títulos, ou seja, já foi retido na fonte. Os rendimentos devem ser informados na ficha de declaração”, explicou Reis Rocha.
4. Comprei um apartamento e ainda estou pagando as prestações. Como faço essa declaração?
“No caso de imóvel ou carro financiado, o valor declarado deve ser o efetivamente pago em 2021 e não o valor total do bem”, orientou o professor. Assim, na declaração do Imposto de Renda deve constar apenas o valor pago das parcelas até o momento. Todo ano, ao declarar o imposto, deve-se atualizar o valor com as prestações pagas até o momento, até que seja informado o valor integral do bem.
5. Posso deduzir do meu imposto de renda contribuições para causas sociais?
A legislação brasileira permite deduzir até 6% do imposto de renda no caso de doações de incentivo à cultura. Enquadram-se nessa categoria doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura, incentivos à atividade visual e ao esporte. “Também podem ser deduzidos, até o limite de 3%, contribuições para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso”, disse o professor.