Justiça libera 281 presos para passar Semana Santa em casa

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Presos liberados de Pedrinhas em saída temporária anterior (Foto: arquivo/O Estado do Maranhão)
Presos liberados de Pedrinhas em saída temporária anterior (Foto: arquivo/O Estado do Maranhão)

Enquanto se discute no Brasil a redução da maioridade penal, a juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria autorizando a saída temporária de 281 presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas no feriado da Semana Santa. Os detentos começaram a deixar as unidades prisionais hoje e terão que retornar no próximo dia 7. Na portaria, a magistrada ressaltou que o benefício só será concedido aos apenados que não estiverem presos por outros motivos.

Os detentos beneficiados com a saída temporária terão que cumprir algumas normas. Estão obrigados a se recolher às suas residências até as 20h e estão proibidos de ingerir bebidas alcoólicas, de portar armas e de frequentar festas, bares e/ou similares.

Os dirigentes das unidades prisionais onde os detentos cumprem pena deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais o retorno dos internos e eventuais alterações até as 18h do próximo dia 9.

Na última saída temporária, concedida pela Justiça no Natal passado, 56 dos 291 presos beneficiados não retornaram às unidades prisionais, o que corresponde a um percentual de evasão de quase 20%.

Por isso, a pergunta que fica é: quantos não voltarão dessa vez?

Durmam com esse barulho…

Saiba mais

A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. O beneficio é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Conforme a legislação, os condenados podem ter autorização para saída temporária por até sete dias durante cinco vezes no ano.

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