Bolsonaro sanciona PLP 05/21 sem vetos e beneficia setor atacadista e distribuidor

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Pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro

Objeto de ampla mobilização do setor, medida equipara comércio e indústria prorrogando, por até 15 anos, isenções, incentivos e benefícios vinculados ao ICMS

A Secretaria Geral da Presidência da República informou no início da noite desta quarta-feira (27) que o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o PLP 05/21, que possibilita a prorrogação, até 2032, de benefícios fiscais de ICMS para o setor de comércio, convalidados pela Lei Complementar 160/2017.  A medida beneficia os setores de comercial/atacadista, portuário/aeroportuário vinculado ao comércio internacional de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021, foi publicação no Diário Oficial festa quinta-feira, dia 28.

Trata-se de uma grande vitória para o setor atacadista e distribuidor e para o comércio em geral, que esteve mobilizado desde o início do ano legislativo para aprovar o PL 05/2021, que estabelece um período adequado para que o comércio possa se adaptar a uma reforma tributária, assim como a indústria.

“É importante frisar que não somos contrários às mudanças que devem ocorrer em uma eventual reforma tributária. Nem somos a favor de medidas protecionistas de qualquer espécie. O que se pleiteamos era que não cessassem os benefícios sem uma reforma capaz de contemplar os pequenos e médios empresários, que investem e empregam na ponta, dentro do próprio estado. Nesse sentido, vale destacar que a indústria já havia obtido o benefício da prorrogação, com um prazo três vezes maior”, analisou o presidente da ABAD, Leonardo Severini, comemorando a sanção.

A aprovação do PL 05/2021 no Legislativo contou com ampla mobilização do setor atacadista e distribuidor, por meio das Filiadas Estaduais da ABAD, e com o apoio da Unecs – União Nacional de Comércio e Serviços, dos deputados que fazem parte da FCS – Frente Parlamentar do Comércio e Serviços e da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

O PL 05/2021, que deu origem a Lei Complementar sancionada pelo presidente, altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais – desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

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