NOTA PÚBLICA

0comentário

Em alusão às recomendações do Ministério Público estadual relativamente ao cumprimento de normas, protocolos e medidas de controle para eventos, preconizadas na última regulamentação estadual do setor de entretenimento (Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino), que autoriza a realização de festas com até 150 pessoas, a Associação Comercial do Maranhão – ACM, na missão de representante do setor produtivo, vem a público manifestar-se no seguinte sentido:
1.         Manifestar solidariedade e apoio aos produtores de eventos e empresas que, no sentido da recuperação econômica, planejaram seus eventos de final de ano e, em face das recomendações do MP e no sentido do cumprimento das medidas de controle sanitário, veem-se agora frente à necessidade de cancelamento, o que acarretará prejuízos que se somam aos impactos bastante relevantes nesse segmento, paralisado à quase totalidade desde fevereiro último.
2.         Na perspectiva da preservação da vida e do reforço aos cuidados para evitar riscos de exposição e aumento dos índices de contaminação pelo coronavírus, de modo particular na capital maranhense, e em razão da possibilidade de uma segunda onda da pandemia, entende a ACM pela necessidade de adequação das empresas à determinação e do reforço aos cuidados com a saúde de todos.
3.         Frisa, entretanto, a entidade, a necessidade do justo e igualitário tratamento aos episódios potencialmente geradores de aglomeração e de elevação da possiblidade de contágio, como os ocorridos no período eleitoral de responsabilidade de candidatos e partidos políticos, os quais tiveram ampla e notória repercussão e, s.m.j, e não teriam recebido do Poder Público a necessária responsabilização, inclusive como medida educativa e de satisfação às famílias e cidadãos que buscam se manter alertas, lutando para preservarem-se e aos seus de qualquer possibilidade de con tágio.
4.         E, por fim, defende a entidade amplo processo de fiscalização por parte do Poder Público, no sentido de coibir abusos e assegurar o cumprimento dos protocolos sanitários neste final de ano, especialmente no sentido de evitar que, impedidos de participar dos eventos de celebração à passagem do ano programados pela iniciativa privada, os cidadão busquem outros locais, como restaurantes, bares, espaços privativos e festas clandestinas.
5.         No sentido da colaboração e na defesa do diálogo,

Cristiano Barroso Fernandes
Presidente da ACM

Sem comentário para "NOTA PÚBLICA"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS