Othelino Neto promulga lei que permite pagamento parcelado de débitos do ICMS

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Elias Auê – Agência Assembleia

Othelino Neto promulga lei que permite pagamento parcelado de débitos do ICMS Othelino disse que a lei vai estimular o setor econômico, minimizando os efeitos da crise provocada pela pandemia da Covid-19 no estado

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.311, de 4 de agosto de 2020, oriunda da Medida Provisória 321/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a possibilidade de pagamento parcelado de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2019.

Othelino Neto destacou a importância da lei, no sentido de contribuir também com o estímulo da economia local nesse momento de pandemia. “É, sem dúvida, uma iniciativa importante, que vai ajudar o setor econômico do Maranhão, minimizando os efeitos da crise provocada pelo novo coronavírus em diversas áreas. Muitos tiveram que paralisar suas atividades e, por consequência, o Estado deixou de arrecadar. Com as condições facilitadas, poderemos alavancar novas oportunidades de investimentos”, analisou.  

Conforme a lei, o pagamento poderá ocorrer em até 60 prestações, com redução de multas e juros. O objetivo é minimizar os impactos econômicos provocados pela crise sanitária da Covid-19, para que seus reflexos sejam superados o mais rápido possível.  

Já com relação aos créditos tributários de ICMS decorrentes, exclusivamente, de aplicação de multa, é prevista a redução, conforme a data de constituição, de 90% ou 98% do valor total, se pagos à vista. 

Prazos

É autorizada, ainda, em caráter excepcional, a reabertura do prazo de pagamento dos parcelamentos de créditos tributários referentes ao ICMS cancelados por inadimplência ocorrida no período 19 de março até 30 de junho de 2020. Assim, os contribuintes poderão quitar seus respectivos débitos nas mesmas condições antes pactuadas.  

Com relação aos débitos do ICMS do exercício corrente, que tenham vencido no período de 19 de março a 30 de junho de 2020, fica autorizado o pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Ainda no sentido de estimular o setor econômico, ficam suspensas, até 30 de setembro de 2020, as inscrições dos sujeitos passivos realizadas durante o estado de calamidade pública, motivadas por débitos tributários, no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI). 

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