Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do TSE, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta quinta-feira (12), a Resolução Administrativa TSE nº 01, na qual estabelece uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nas dependências da Corte.
De acordo com o texto, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito, sendo que aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde dentro ou fora do Tribunal.
Segundo o normativo, também ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Fica também temporariamente suspensa a entrada de público externo na Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud e no restaurante da Corte.
Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do TSE, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.
De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante da unidade de lotação.
Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Pela resolução, a Secretaria de Administração (SAD) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes. O texto também estabelece que a CATS deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.
Em complemento à resolução, a presidente do TSE assinou um despacho, determinando ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal a suspensão de todos os eventos da Corte previstos para o mês de março.
Confira a íntegra da Resolução Administrativa com as medidas adotadas pelo TSE.
Leia também o Despacho da presidente do TSE, suspendendo os eventos previstos para março na Corte Eleitoral.
EM/JB