SET REAFIRMA QUE PROCESSO DE AUTOMAÇÃO DOS ÔNIBUS EM SÃO LUIS SEGUE A LEI

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A matéria é de esfera trabalhista cumpre a Convenção Coletiva de Trabalho e a CLT; e não é regulamentada por leis municipais

Existe jurisprudência nacional do TST

O SET / Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís reafirmou em nota que há total legalidade no processo de automação de ônibus; que prevê a retirada de cobradores em algumas linhas e o motorista assumindo o recebimento de dinheiro nos ônibus, quando necessário.

O Pres. do SET. Gilson Neto esclarece que, diferente do que muitos estão se adiantando em afirmar sem veracidade, o processo de automação dos coletivos não descumpre a legislação; uma vez que essa questão é uma matéria estritamente de cunho trabalhista. E como tal, segue a jurisprudência nacional do TST, órgão máximo da Justiça do Trabalho no país, e que é Federal; além de respeitar também a CLT / Consolidação das Leis do Trabalho.

Ele lembra que todo o processo que está sendo realizado na capital maranhense segue a Convenção Coletiva do Trabalho vigente (em sua cláusula 14ª, parágrafo primeiro), firmada entre SET E STTREMA / Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários:

“Parágrafo Primeiro – Não se classifica como alteração de tarefas, desvio ou acúmulo de função a cobrança em moeda corrente, o controle ou a eventual venda a bordo, por parte do motorista ou do cobrador, dos cartões magnéticos de leitura óptica do Sistema de Bilhetagem Automática.”

Além desse embasamento na Norma Coletiva regente das relações trabalhistas dos rodoviários, o Tribunal Superior do Trabalho – guardião da última palavra em matéria de lei trabalhista no país – há tempos vem reconhecendo que o fato do motorista de ônibus cobrar e receber por passagens (atividades do cargo de cobrador) não configura desvio ou acúmulo de funções, em vista da plena compatibilidade das tarefas (AIRR-11723-26.2014.5.03.0031, 8a Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/03/2018; RR-11652-48.2014.5.01.0041, 6a Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 23/03/2018; RR-263- 17.2014.5.12.0023, 5a Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/08/2017).

“Toda e qualquer tentativa de desviar a discussão para uma esfera municipal ou estadual pode ser interpretada como inconstitucional, pois nossa própria Constituição da República de 1988 assegura que é de competência privativa da União legislar sobre assunto de direito trabalhista (art. 22, inciso I)”, esclareceu o Pres. do SET.

Ele lembrou ainda, que, é errado falar-se em demissão em massa de cobradores.

“As empresas de transporte atualmente não possuem lastro financeiro para promover um abrupto desligamento coletivo de todos os cobradores de ônibus, com o pagamento dos direitos rescisórios incidentes ao ato. E além disso, só foram retirados cerca de 6% dos cobradores, ou o equivalente a 100 profissionais das linhas alimentadoras; e que já circulavam sem pagamento de dinheiro em sua maioria. Os outros 80% dos cobradores estão mantidos no sistema de transporte coletivo da capital”, completou o Presidente do SET.

Ele disse também que, São Luís é uma das últimas capitais brasileiras a promover a retirada dos cobradores dos coletivos; modelo já amplamente utilizado em muitas outras cidades, e sempre cumprindo-se a lei:

“Temos o espelho de diversas cidades em que os ônibus rodam normalmente sem os cobradores, como Campinas (SP), Imperatriz (MA), Fortaleza (CE) só para citar algumas entre tantas”, disse Gilson Neto.

“Vale esclarecer que, a Lei Municipal que está sendo citada (Lei de N.3430 de 1996) tem 23 anos e está completamente defasada no que diz respeito à realidade do mercado de trabalho e na descrição do escopo de tarefas de motoristas e cobradores. Essa Lei foi concebida em uma época em que não existia a tecnologia, e na qual todo o processo de cobrança acontecia da forma não digital, com uso de dinheiro além de vale transporte e meia passagem ambos em papel. Nesse contexto, a figura do cobrador era essencial para o controle e cobrança dos passageiros nos ônibus. Mas hoje, com o modelo digital, não mais”, explicou ele.

Sobre a questão de segurança dos passageiros, ele garantiu que todos os motoristas estão sendo treinados pelas empresas para somente realizarem a cobrança de passageiros com o veículo estacionado, e nunca em movimento. Mas lembrou que, com o esforço que será feito pelo SET para aumentar o acesso e a venda aos usuários do cartão eletrônico em diversos pontos da cidade; essa questão de pagamento em dinheiro dentro dos ônibus tende a desaparecer por completo em pouco tempo, como é a realidade na capital cearense.

Vale lembrar que, o uso do cartão eletrônico só traz vantagens aos usuários de transportes, pois além de ser gratuito para tirar, ainda contempla o usuário com a possibilidade de integração temporal (uso de mais de um coletivo em sistema de integração mediante um único pagamento, algo que quem paga em dinheiro não ganha); elimina o problema da falta de troco além de oferecer mais segurança. Em caso de perda do cartão, todos os créditos já comprados podem ser resgatados.

Por fim, o SET reafirmou que, na condição representativa de porta-voz da categoria empresarial, mantém-se à disposição da sociedade para todo e qualquer diálogo que se mostre disposto a escutar, a debater e a tentar resolver os problemas que assolam ao setor de transporte na capital maranhense.

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