Sobre a Ação Civil Pública (ACP) divulgada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), a Cemar esclarece que a definição da política tarifária para o setor de energia elétrica no Brasil é prerrogativa do Governo Federal e de competência da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Cabe à Cemar atender e respeitar as determinações vindas da agência reguladora.
Tão logo a Cemar tome ciência da ação em questão, adotará as medidas processuais cabíveis.
Assessoria de Imprensa de Cemar