Corregedoria da Justiça disciplina jornada de trabalho presencial

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A jornada foi definida por meio da Portaria-CGJ nº 1215, de 14 de março de 2025

Prédio sede da corregedoriaAo menos um servidor ou uma servidora permaneça em cada setor até o final do horário de expedientefoto/divulgação: Ribamar Pinheiro

A jornada de trabalho presencial da Corregedoria Geral de Justiçado do Maranhão é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, com 15 minutos de tolerância diários para registro da frequência no sistema informatizado de controle de ponto eletrônico, a ser utilizado no início e/ou no fim da jornada de trabalho de servidores e servidoras. 

É imprescindível que, no mínimo, um servidor ou uma servidora permaneça em cada setor até o final do horário de expediente estabelecido.

A confirmação do horário da jornada de trabalho na CGJ-MA foi feita pelo diretor da CGJ-MA, Mário Lobão, por meio da Portaria-CGJ nº 1215, de 14 de março de 2025. 

Conforme a Portartia, será permitida a prática de atos processuais em período diverso do estabelecido apenas em casos excepcionais por necesssidade do serviço público, a critério da CGJ-MA.

Compete à Coordenadoria de Finanças e de Pessoal adotar  implementar as medidas necessárias para os ajustes no sistema informatizado de controle de ponto eletrônico do pessoal lotado na Corregedoria Geral da Justiça.

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