Desembargador Marcelo Carvalho restabeleceu limite de movimentação de créditos suplementares em 25% do orçamento globa

SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu pedido ingressado pela gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) contra medida da Câmara Municipal de São Luís, e suspendeu trecho da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, que limitava poderes do chefe do Executivo na movimentação dos recursos.
A lei, da forma como foi aprovada pelos vereadores, reduzia de 25% para apenas 5% o limite máximo de abertura de créditos suplementares.
A decisão, que agora restabelece os 25%no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade é do desembargador Marcelo Carvalho.
Com a decisão, Braide passa a ter autonomia para decidir sobre o remanejamento de recursos da ordem de R$ 1,3 bilhão durante o atual exercício financeiro.
A matéria ainda será analisada por órgão colegiado do TJMA. Marcelo Carvalho seguirá como relator da ação.
Governabilidade prejudicada
Ao ingressar com a ação no Tribunal de Justiça, Braide afirmou que a decisão dos vereadores de reduzirem o percentual na movimentação orçamentária, prejudicaria a gestão.
Ele afirmou que obras teriam impacto imediato, com redução na execução dos serviços de infraestrutura.
Braide também afirmou que setores como educação e saúde seriam prejudicados, uma vez que da forma como foi aprovado o Orçamento, apenas R$ 275 milhões poderiam ser remanejados.
O presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), reagiu, e rechaçou o discurso de Braide. Outros parlamentares, como Raimundo Penha (PDT), não concordaram com o prefeito.