Justiça suspende carnaval de Pinheiro (MA) e determina que preito André da Ralpnet pague salários atrasados dos servidores

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A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata das festividades carnavalescas no município de Pinheiro, no Maranhão, até que a prefeitura regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. A decisão, expedida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, atende a uma ação movida pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), que denunciou a inadimplência da gestão municipal com os funcionários públicos.

A ação foi motivada pelo não pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. Além disso, findo o mês de janeiro de 2025, a administração municipal também não efetuou os pagamentos dos servidores efetivos, gerando um cenário de crise financeira e administrativa na cidade.

Segundo a decisão, a prefeitura de Pinheiro tem um prazo de 48 horas para comprovar o pagamento integral dos salários e, caso contrário, será realizado o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até que os valores sejam quitados. O descumprimento da determinação judicial pode acarretar ainda uma multa diária de R$ 50 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão, cujo valor será destinado ao pagamento dos credores dos salários em atraso.

A magistrada destacou que, apesar de a prefeitura ter decretado situação de emergência administrativa e financeira no início de 2025, justificando dificuldades para arcar com despesas básicas, o município manteve a programação do “Carnaval da Reconstrução”. Para a juíza, esse fato evidencia uma contradição grave na gestão dos recursos públicos, desconsiderando o pagamento dos servidores para priorizar eventos festivos.

A decisão também menciona uma série de irregularidades financeiras que vêm sendo alvo de outras ações judiciais contra o município, incluindo licitações suspeitas, falta de repasses para entidades sociais e não pagamento de fornecedores essenciais. O município já enfrenta um débito trabalhista superior a R$ 11 milhões, conforme informado pela própria gestão municipal em outra ação civil pública.

Além da proibição do carnaval, a Justiça determinou que a Prefeitura de Pinheiro publique em seus canais oficiais um comunicado informando sobre a suspensão das festividades. A medida visa garantir transparênci e informar a população sobre a real situação financeira do município.

A decisão judicial ainda prevê a realização de uma audiência de conciliação, cujo objetivo é buscar um acordo entre as partes para regularizar os pagamentos e evitar novos bloqueios de verbas públicas. Caso o município descumpra a decisão, outras sanções podem ser aplicadas.

Fonte: Blog do Sidnei Costa

Com a decisão, a Prefeitura de Pinheiro é obrigada a suspender as festividades até que os salários dos servidores sejam quitados.

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