Justiça determina a regularização fundiária da comunidade Rio Grande

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Estado do Maranhão, Município de São Luís e Iterma devem adotar as medidas necessárias para a regularização fundiária

Justiça reconheceu a Comunidade Rio Grande, na zona rural de São Luís, como núcleo urbano consolidado – foto/divulgação:

O Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou ao Estado do Maranhão, ao Município de São Luís e ao Iterma que tomem as medidas necessárias para realizar o processo de regularização fundiária urbana na “Comunidade Rio Grande”, na zona rural da Ilha de São Luís.

Segundo informações do Ministério Público, foram construídas 2.176 unidades habitacionais do empreendimento “Residencial Morada do Sol”, do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, em área vizinha à Comunidade tradicional do Rio Grande. No entanto, a localização da área do empreendimento estaria situada na comunidade, com 342.845 hectares, conforme Memorial Descritivo apresentado pelo Iterma, e consolidada há mais de cinco anos.

Para o MPMA, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís deixaram de acompanhar e impor efetiva e completa implementação de medidas compensatórias em favor das comunidades tradicionais impactadas, inclusive as  providências que condicionaram a  concessão das licenças ambientais emitidas em favor do empreendimento “Morada do Sol”.

NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO

No julgamento do conflito, a Justiça constatou que um grande número de famílias reside, há muitos anos, na área, sendo possível constatar a consolidação da Comunidade Rio Grande. Nesse caso, a Comunidade Rio Grande exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel”, ressaltou o juiz Douglas de Melo Martins, autor da sentença.

No entendimento do juiz Douglas de Melo Martins, autor da sentença, a moradia adequada consiste em direito social previsto na Constituição Federal, estando ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sobretudo a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

O juiz informou que a Lei de Reurb – nº 13.465/2017- define o núcleo urbano consolidada como “aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município”.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Quando o núcleo urbano informal é consolidado, cabe ao Estado do Maranhão, ao Município de São Luís e ao ITERMA a obrigação de adotar as medidas necessárias (jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais) necessárias para a regularização fundiária, nos termos da lei.

Segundo o juiz, a regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço por ela ocupado atende o direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.

“A medida ora tomada, preserva, ainda, o erário, uma vez que uma eventual remoção das famílias para outro local seria muito mais dispendioso ao poder público do que regularizar o assentamento”, afirmou Douglas Martins.

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