Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís

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Prefeitura tem 30 dias para cumprir decisão. Edital do certame descumpre Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física do Maranhão a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física

Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís (Reprodução/TRF1)

A Justiça Federal da 1ª Região deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís promova a retificação do Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. O edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao CREF a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física. De acordo com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para retificar o edital. 

Em sua decisão, a Justiça Federal argumenta “que a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”. 

Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís foi impugnado pelo CREF21/MA ainda no fim do ano passado. No entanto, a prefeitura negou o pedido e o CREF21/MA precisou entrar com uma Ação Civil Pública exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Para a Justiça Federal, a não exigência do registro profissional é uma “relevante violação à Constituição”. 

“Considerando que a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo CREF21/MA, não restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”, diz trecho da decisão judicial. 

Vale destacar que os artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98 obrigam o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor. 

O edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao CREF a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física

Edital retificado 

No início do ano, a Prefeitura de Codó retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso. 

“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O CREF21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, concluiu Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA. 

O registro e a regularidade junto ao CREF são obrigatórios para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98). 

Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. 

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