Justiça obriga Estado do Maranhão e UEMA a realizar concurso para cargo de professor

0comentário

Os réus deverão apresentar, em 90 dias, um cronograma das atividades para cumprir a decis

Entre os anos de 2017 e 2023, foram nomeados 118 professores efetivos na UEMA, enquanto entre 2018 e 2024, 2.901 professores temporários foram contratados, segundo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Em razão dessas sucessivas contratações temporárias e em quantidade elevada, o Estado do Maranhão, Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) foram condenados na Justiça a realizarem concurso público para o cargo de professor, no prazo de um ano.

O concurso deverá ser realizado para preencher os cargos vagos de professores aposentados, exonerados, falecidos e outros casos de abertura de vagas. Os réus deverão apresentar, em 90 dias, um cronograma das atividades para cumprir a decisão.

CANDIDATOS APROVADOS

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), autor da sentença, considerou que a relação entre o número de contratação de professores temporários em relação ao de professores efetivos “demonstra a precariedade dos vínculos de trabalho e a ausência do caráter temporário e excepcional exigido pela Constituição, configurando burla ao princípio do concurso público”.

Segundo o juiz, a prática de sucessivas contratações temporárias para o exercício de funções permanentes compromete a eficiência da administração pública, a qualidade do ensino e a estabilidade dos profissionais, contrariando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública.

“É dever do Estado e das universidades estaduais promoverem concursos públicos para o provimento dos cargos vagos de professor, garantindo a estabilidade dos profissionais e a qualidade do ensino superior público”, declarou Douglas Martins na decisão.

DIREITO À NOMEAÇÃO

Segundo o Ministério Público, existem concursos públicos vigentes, com 40 candidatos aprovados que possuem direito à nomeação e que correm o risco de perder esse direito devido à proximidade do vencimento dos prazos de vigência.

Conforme o MP, a precariedade dos vínculos resulta em instabilidade para os professores e favorece relações de dependência política, uma vez que os contratados temporários podem ser usados como “cabos eleitorais”.

Embora a UEMA tenha informado que realizou concurso público ao longo dos anos, o quantitativo de professores efetivos não tem sido suficiente, além de ser contraditório em relação às contratações temporárias. Além disso, os réus não conseguiram demonstrar que as mencionadas contratações temporárias se deram para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conforme a sentença, a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a contratação temporária apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De outro lado, a Lei Estadual nº 6.915/97  regulamenta as contratações temporárias no Estado do Maranhão, prevendo a admissão de professor substituto,  professor-visitante e professor/pesquisador-visitante estrangeiro como “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Embora a lei considere a necessidade de contratação temporária e de excepcional interesse público de professor substituto, professor-visitante, professor e pesquisador-visitante estrangeiro, ficou demonstrado que os réus realizam processos seletivos de forma excessiva, em desacordo à regra constitucional do concurso público.

Sem comentário para "Justiça obriga Estado do Maranhão e UEMA a realizar concurso para cargo de professor"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS