STF derruba foro privilegiado para Marcus Brandão, irmão do governador, e outros diretores da Assembleia Legislativa

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O presidente estadual do MDB e também diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB), não tem mais o foro privilegiado que lhe havia sido concedido por meio de uma Proposta deEmenda à Constituição do Estado (PEC), recentemente, aprovada e promulgada pelo parlamento maranhense. Em uma canetada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, nesta segunda-feira (09), os efeitos da PEC que atribuía a diretores da Casa e ao procurador também condição especial por prerrogativa de função.

Dias Toffoli deu provimento a um pedido do partido Solidariedade, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, contestando que a emenda acrescentou o §3º ao art. 28-C, “atribuiu aos ocupantes de cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa maranhense os mesmos encargos, responsabilidades e direitos relativos ao cumprimento das decisões administrativas, políticas, scais e nanceiras da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, fazendo expressa referência ao previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente”.
Dias Toffoli alegou que a Constituição Federal não prevê o foro privilegiado para ocupantes de cargo em comissão na estrutura do Poder

Legislativo e não poderia a Constituição do Estado do Maranhão ter estabelecido normal nesse sentido. “Esse conjunto de razões, portanto, demonstra a verossimilhança do direito postulado pelo autor”, concluiu o ministro.
A Medida Cautelar segue até o julgamento do plenário do STF. Como já há jurisprudências quanto à questão, os ministros devem manter a decisão sem muita polêmica.

Fonte: Blog da Sílvia Tereza

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