Uma decisão liminar do juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador do município de Nova Olinda do Maranhão, marcada para ocorrer às 15h00 desta quinta-feira (28), na sede do Cartório Eleitoral da 80ª Zona, localizado na Avenida João Moraes de Sousa, n.º 186, em Santa Luzia do Paruá/MA
De acordo com a decisão, o ato judicial combatido foi tomado em sede de procedimento administrativo, sem possibilidade de os impetrantes tomarem parte e fazer uso do direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa e contraditório.
A decisão de Rodrigo Maia se deu após análise de mandado de segurança impetrado por Partido Liberal (PL), José Cláudio Santos da Silva e Antônia Maria Leite Campelo, vereadores eleitos na cidade olindense, alegando ato reputado ilegal e arbitrário praticado pelo juízo da 80ª Zona Eleitoral na determinação da retotalização dos votos da eleição municipal para o cargo de vereador, após o decréscimo populacional registrado no Censo.
O relator do caso no TRE-MA destaca, em sua decisão, que eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais até o termo final do período de realização das convenções partidárias, o que, em princípio, não se observou na espécie.
“Desse modo, é forçoso concluir que a análise exauriente de todas as questões jurídicas suscitadas deve ser feita de forma minuciosa, entretanto, só será possível quando da análise de mérito do presente remédio constitucional. Ante o exposto, considerando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora nas alegações do impetrante, defiro a liminar pleiteada “, explicou o magistrado em sua sentença.